Cobrança com baixo valor não é motivo para extinção do processo pelo juízo
"Ainda que o crédito da apelante fosse inferior a R$1,00 (um real) e esta pretendesse exercer seu direito, inexistiria amparo legal para a extinção do feito (ação judicial)". O trecho refere-se à decisão monocrática do desembargador Péricles Moreira Chagas, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que determinou, em recurso de apelação cível, o prosseguimento da ação monitória* na 3ª Vara Cível da comarca de Vilhena. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo de cobrança de R$104,68 reais por considerar o valor irrisório. A empresa Magazine Minozzo, inconformada com a decisão, entrou com recurso de apelação cível para o Tribunal de Justiça.
*ação monitória: A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
O relator finaliza sua decisão dizendo que o acesso ao Judiciário é constitucional, em razão de lesão ou ameaça a direito individual ou coletivo. "Se esta lesão é ínfima do ponto de vista econômico, na apreciação subjetiva do magistrado; ainda assim, deve ser garantido o acesso à parte", finalizou o desembargador Moreira Chagas, determinando o prosseguimento da ação na vara de origem. A decisão ocorreu sexta-feira (22).
*ação monitória: A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Veja Também
Justiça condena Sicoob Credisul por cobrança indevida e determina devolução em dobro
Ponto de recarga de veículos elétricos é flagrado com "gato" em Porto Velho
CPPD divulga lista de docentes do ex-Território que devem realizar cadastro urgente no sistema SIMEC