Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Geral

Cobrança de taxa de renovação do alvará de funcionamento é constitucional

"É constitucional e, consequentemente, legal, a cobrança da taxa de renovação do alvará de funcionamento e localização, porquanto devidamente prevista em lei municipal". A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, no julgamento de apelação proposta por uma empresa contra a cobrança da aludida taxa por parte do Município de Porto Velho.

Além de decidir pela legalidade e constitucionalidade da taxa, o Judiciário ainda consignou que, constando entre as atividades da empresa contribuinte a possibilidade de locação do imóvel, se mostra correto o valor apresentado pelo fisco para cobrança do tributo, considerando a metragem total do imóvel.

O voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, foi seguido à unanimidade, para negar provimento ao recurso de apelação no processo 0003042-51.2012.8.22.0001. A empresa ingressou com apelação contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho e sustentou que apesar da taxa municipal de renovação, localização e funcionamento ser calculada sobre o metro quadrado do imóvel, ao efetuar o lançamento fiscal a autoridade cobrou referida taxa sobre parte do imóvel que sequer forneceu licença para que a apelante pudesse exercer suas atividades. Assim, não havendo exploração na totalidade da área do imóvel, diz que não há se falar em cobrança de taxa sobre a totalidade da área. Mas esses argumentos não foram aceitos.

0003042-51.2012.8.22.0001 ¿ Apelação

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governo entrega CNH Social a 82 condutores em diversos municípios

Nova 364 conclui obras na junta da ponte do Rio Machado

Operação Audácia 7 cumpre 38 buscas e 23 prisões temporárias em Rondônia e outros dois estados

Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas