Rondônia, 22 de junho de 2026
Geral

Cobrança extra de pacientes de plano de saúde não está autorizada

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera a informação de que os médicos não estão autorizados a cobrar taxas extras nas consultas dos pacientes que pagam planos de saúde. A entidade– amparada pelo Código de Ética Médica – proíbe este tipo de ação por parte dos profissionais.


A decisão da Justiça contemplou os pontos reivindicados pelo CFM. Para a entidade, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar, seguindo os critérios previstos em contratos. “Consideramos a decisão uma vitória para os médicos e para a sociedade. Esperamos que o diálogo com os representantes das empresas da saúde suplementar possa surgir as soluções para assegurar a devida assistência à população”, afirmou o presidente do CFM, Roberto d’Avila.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE
O CFM esclarece que em nenhum momento pediu a liberação da cobrança de valores extras. A categoria reivindicava o direito de coordenar o movimento médico, inclusive com a possibilidade de realizar paralisações das atividades, o direito de descredenciamento e a possibilidade do uso de uma tabela com valores que serviriam de parâmetro para as negociações com as operadoras de planos de saúde.
A decisão da Justiça contemplou os pontos reivindicados pelo CFM. Para a entidade, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar, seguindo os critérios previstos em contratos. “Consideramos a decisão uma vitória para os médicos e para a sociedade. Esperamos que o diálogo com os representantes das empresas da saúde suplementar possa surgir as soluções para assegurar a devida assistência à população”, afirmou o presidente do CFM, Roberto d’Avila.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem esclarecer que:

1) A decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde;

2) O CFM– amparado pelo Código de Ética Médica – proíbe este tipo de ação por parte de profissionais;

3) Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário;

4) Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar – seguindo os critérios previstos em contratos;

5) A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.
Assessoria de Imprensa CFM

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