Rondônia, 18 de junho de 2026
Geral

COBRANÇAS INDEVIDAS DA CERON SÃO SUSPENSAS PELA JUSTIÇA; ÍNTEGRA DA DECISÃO

Dezenas de consumidores em Vilhena foram beneficiados com decisão do juiz Gilberto José Giannasi, da 4ª Vara, ao conceder antecipação de tutela para suspender cobrança de valores absurdos que estavam sendo cobrados pela regional da Ceron. Na maioria dos casos, a empresa já havia até mesmo realizado a suspensão do fornecimento de energia.

Os consumidores denunciaram os abusos ao Procon, que impetrou com a medida judicial. “...Os argumentos constantes nos autos, no sentido de que os débitos que geraram a notificação são indevidos, se mostram razoáveis, posto que a alegação de os consumidores não procederem a qualquer ato malicioso tendente a violar o referido medidor vem corroborado pelo elevado número de pessoas que encontram-se diante da mesma situação fática. Assim, por verificar a existência da aparência do bom direito e o fundado receio de configuração de dano de difícil reparação, defiro ordem para determinar a suspensão da cobrança dos valores decorrentes da inspeção da reclamada, bem assim para proibir o corte/suspensão do fornecimento de energia e determinar a sua religação imediata – NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, se já suspenso o fornecimento, culminando multa de R$ 200,00 (duzentos reais) diários para o caso de descumprimento para cada consumidor atingido”, disse.

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