COBRANÇAS INDEVIDAS DA CERON SÃO SUSPENSAS PELA JUSTIÇA; ÍNTEGRA DA DECISÃO

Os consumidores denunciaram os abusos ao Procon, que impetrou com a medida judicial. ...Os argumentos constantes nos autos, no sentido de que os débitos que geraram a notificação são indevidos, se mostram razoáveis, posto que a alegação de os consumidores não procederem a qualquer ato malicioso tendente a violar o referido medidor vem corroborado pelo elevado número de pessoas que encontram-se diante da mesma situação fática. Assim, por verificar a existência da aparência do bom direito e o fundado receio de configuração de dano de difícil reparação, defiro ordem para determinar a suspensão da cobrança dos valores decorrentes da inspeção da reclamada, bem assim para proibir o corte/suspensão do fornecimento de energia e determinar a sua religação imediata NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, se já suspenso o fornecimento, culminando multa de R$ 200,00 (duzentos reais) diários para o caso de descumprimento para cada consumidor atingido, disse.
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