CÓDIGO DO CONSUMIDOR RELACIONADO AO EXERCÍCIO DA MEDICINA EM DEBATE

A abordagem do tema, segundo o advogado Cândido Ocampo, coordenador do evento, é importante considerando que o Código atribui ao paciente a qualidade de consumidor, e ao médico, a condição de prestador de serviço. A partir do enquadramento da relação médico-paciente como de consumo, alterações consideráveis na órbita jurídica foram verificadas, principalmente em relação ao profissional da medicina, que na condição de fornecedor de serviço tem obrigações relevantes a serem observadas perante o paciente, sob pena de falha no serviço, trazendo com isso a obrigação de indenizar, explica Ocampo.
Cândido Ocampo salienta que o Código de Defesa do Consumidor tem uma importância singular para a regulamentação da assistência médica no País, com destaque na relação entre o profissional e o consumidor desta área. Segundo o advogado, um ponto importante é o cuidado de não tratar a saúde como uma atividade meramente comercial. O Código é um instrumento de equilíbrio e disciplina nas relações de consumo entre o prestador de serviço e o usuário. E, ainda, um complemento de ordem constitucional, obrigando o Estado a promover, na forma da lei, a defesa do consumidor, diante da vulnerabilidade da população no mercado de consumo.
Para palestrar sobre o tema, foi convidado o desembargador Renato Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O III Encontro de Direito Médico de Rondônia é realizado pelo escritório Cândido & Henrique Advogados Associados, em parceria com a Faculdade São Lucas, Clínica Masterplástica, Hospital das Clínicas, Hospital 9 de Julho, Unimed, Secretaria de Estado da Saúde, e Lucas Assessoria, Comunicação e Marketing.
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