Rondônia, 16 de maio de 2024
Geral

Colisões frontais são principal causa de morte nas rodovias

As colisões frontais (comuns em ultrapassagens), apesar de serem apenas 3% do total de acidentes ocorridos em rodovias federais representaram 34% das mortes, no período de agosto de 2013 a julho de 2014, de acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal. Para evitar comportamentos de risco, o motorista deve conhecer as dicas de segurança e motivos que levam motoristas a se envolveram em acidentes.


“Não ultrapasse em locais proibidos, como pontes, travessias de pedestres, trechos sem visibilidade suficiente ou em áreas urbanas.”, completa.

Há regras de segurança para quem é ultrapassado também. A especialista da Perkons diz que o condutor não deve acelerar, como já determina a lei. “Utilize a faixa da esquerda somente para ultrapassar, depois retorne para a direita. Deixe passagem para quem está mais rápido que você. Se há um veículo à sua frente em menor velocidade, reduza a marcha e mantenha distância dele até que possa ultrapassá-lo e seguir seu caminho”, sugere.
Confirmada a possibilidade de realizar a ultrapassagem, Idaura explica que, para dar início à manobra, o motorista deve sinalizar com antecedência sua intenção, através da luz indicadora de direção (pisca ou seta); afastar-se do veículo a ser ultrapassado, mantendo distância dianteira e lateral; e, ao concluir a ultrapassagem, sinalizar antes de voltar à faixa de origem.
“Não ultrapasse em locais proibidos, como pontes, travessias de pedestres, trechos sem visibilidade suficiente ou em áreas urbanas.”, completa.

Há regras de segurança para quem é ultrapassado também. A especialista da Perkons diz que o condutor não deve acelerar, como já determina a lei. “Utilize a faixa da esquerda somente para ultrapassar, depois retorne para a direita. Deixe passagem para quem está mais rápido que você. Se há um veículo à sua frente em menor velocidade, reduza a marcha e mantenha distância dele até que possa ultrapassá-lo e seguir seu caminho”, sugere.

Acaso ou imprudência?

Israel de Moura Farias Júnior, Tenente Coronel da Polícia Militar de Pernambuco, afirma que os acidentes por ultrapassagem não ocorrem por acaso e sim por imprudência. Em rodovias, é comum os condutores abusarem da confiança e da velocidade quando há pavimento de qualidade, boas condições climáticas, veículo novo, excesso de autoconfiança e a sensação de impunidade. “Por excesso de confiança, muitos motoristas tentam fazer a ultrapassagem sabendo que não tem espaço suficiente para isso e criam uma condição de perigo para si e para os demais que trafegam na rodovia”, avalia.

Para o Tenente Coronel, é preciso sempre seguir o que o CTB determina e ele é claro quanto às ultrapassagens. O artigo 29 determina que a ação deverá ser feita sempre pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Ainda de acordo com o artigo, quando a pista comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. “Quando a pista tem três faixas aquele que está na esquerda e notar que o veículo de trás deseja ultrapassar é obrigado a se deslocar para a faixa da direita (chegando à faixa central). Caso esteja na faixa do centro ou da direita, não é preciso se mover”, complementa.

Os caminhões, por serem veículos mais lentos, têm regras específicas. Por exemplo, quando transitar em fila, deixar espaço entre um caminhão e outro para que o carro possa intercalar-se entre esses veículos com segurança, conforme determina o artigo 30.

A especialista da Perkons alerta ainda para o uso adequado do acostamento. “Ultrapassar utilizando os acostamentos é errado e pode provocar acidentes. Essas áreas são para paradas em casos de emergência”, finaliza.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Friagem perde força e temperaturas voltam a subir em Rondônia nesta quinta

Sentença determina despejo da churrascaria “Boi na Brasa” em Porto Velho

Prefeitura de Porto Velho contrata Hospital Santa Marcelina para realização de mais de 800 cirurgias eletivas

Prefeitura de Porto Velho e Comitê Paralímpico Brasileiro assinam acordo de cooperação para instalação de Centro de Referência