Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Com exceção de shopping, todas as lojas estão autorizadas a funcionar em Porto Velho

Os centros comerciais de Porto Velho amanheceram movimentados nesta segunda-feira (27), primeiro dia de reabertura geral de empresas. Parte do comércio já havia recebido autorização para voltarem a funcionar, depois de um mês de portas fechadas em razão da pandemia de Coronavírus.

Hoje foi permitido o retorno de comércios de confecções em geral, incluindo armarinhos e aviamentos, de calçados em geral, eletro eletrônicos, móveis, e utilidades domésticas, além de autoescolas e despachantes, desde que sigam regras sanitárias e exijam o uso de máscaras.

Na Avenida 7 de setembro, as lojas abriram com funcionários utilizando mascaras e recepcionam os clientes mantendo o distanciamento.

Na entrada das lojas, álcool em gel era disponibilizado para os clientes que chegavam.

O fluxo de carro, motocicletas e pedestres também é grande na região central, bem diferente dos dias anteriores, quando o número de pessoas circulando pelo centro era baixo.

Na Bemol da Avenida D. Pedro II com Marechal, funcionários da empresa recepcionam os clientes com álcool em gel e fazem a aferição de temperatura de quem pretende entrar na loja.

O gerente de uma loja de confecção, localizada na Avenida 7 de Setembro, Sandro Alencar informou que na empresa só entra cliente utilizando máscara. “Estamos tendo esse cuidado para evitar a disseminação dessa doença. Nossos funcionários foram orientados a não se aproximar muito dos clientes, mantendo a distância necessária”, disse.

Como parte do planejamento para reabertura do comércio de forma gradual, na próxima semana o shopping deve reabrir as portas.

Regras

Mesmo com a liberação para funcionar, os estabelecimentos precisam seguir as regras exigidas no decreto municipal, que proíbe promoções e obriga a utilização de máscaras como forma de prevenção. Devem também adotar as seguintes providências:

I - a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;
II - disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, como:
a) locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70% (setenta por cento); e
b) luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes das atividades;
III - proibir e controlar o ingresso de clientes dos grupos de riscos e com sintomas definidos como identificadores do COVID-19;
IV - distância, mínima, de 2 m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento;
V - controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento;
VI - dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados nos grupos de riscos, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações; e
VII - a limitação de 40% (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2 m (dois metros) um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa da loja.

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