Com liminar, Justiça do Trabalho determina fim da greve em Jirau
Uma liminar, deferida pela desembargadora do TRT da 14ª Região (RO/AC), Maria Cesarineide de Souza Lima determinou o fim da greve dos trabalhadores da usina de Jirau, ordenando ainda o imediato retorno ás atividades, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil reais, a ser pago pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero).
A determinação judicial foi apresentada no final da tarde desta quarta-feira (29), durante audiência de conciliação entre trabalhadores e as empresas que atuam na obra. Como não houve acordo entre as partes, a justiça determinou o fim da greve, pontuando que o sindicato da categoria não observou, entre outros pontos, a comunicação da greve com 48 horas de antecedência, como determina a lei.
O maior ponto de discórdia entre trabalhadores e empresas foi o índice de reajuste salarial. Os operários pediam 10% de aumento, enquanto as empresas ofereceram 8.8%.
A direção sindical disse que vai acatar a decisão da justiça e comunicar aos trabalhadores que devem retomar as obras na próxima segunda, dia 4 de maio.
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