Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Com processo regularizado, pagamento da isonomia do Sintero será célere

Depois da interrupção do processo da isonomia do SINTERO, acontecida em 2012, provocado basicamente pela falsificação de procurações por uma advogada, as investigações foram concluídas e não foram identificadas muitas outras irregularidades relevantes.


É bom lembrar que essa ação foi ajuizada em 1989. O que é lamentável é que ao longo desse tempo, e mais ainda com essa interrupção do processo, alguns servidores tombaram, o que significa dizer que apenas seus filhos receberão o resultado de um trabalho de muitos anos. Pelo menos que não sejam os netos, pois a Justiça brasileira, quando se trata de fazer a União pagar, não tem a mesma diligência que demonstra quando o Fisco nos cobra alguma coisa.
É preciso recordar também que esse processo tinha apenas um advogado, Luís Felipe Belmonte, que foi quem obteve a vitória para o Sindicato e chegou a apresentar cálculo homologado pela Justiça. A partir daí, em 2003 já poderia ser feito o pagamento, ou do valor total homologado ou ao menos do que a União reconhecesse como devido, prosseguindo-se a discussão quanto à diferença que a União impugnasse.
Porém, em manobra até hoje não muito bem explicada, o Sindicato resolveu, logo após a homologação da conta pela Justiça, destituir o advogado e nomear outro, sendo que a maioria dos servidores optou por outorgar procuração para que o advogado Luís Felipe os representasse diretamente. Só que já se estava na fase de pagamento e aí começaram as discussões, pois o Sindicato aceitava receber um valor bem menor e a maioria dos servidores acreditava que devia receber o que o advogado Luís Felipe indicava, o que acabou por acontecer, pois o Tribunal reconheceu que os critérios de cálculo por ele apresentados estavam corretos, o que a própria União posteriormente também concordou, reconhecendo um valor devido muito maior do que o anteriormente aceito pelo Sindicato.
O Juiz da 2ª Vara do Trabalho, José Roberto da Silva, fez um minucioso e elogiável trabalho de conferência de todo o processo, tendo o Conselho Nacional de Justiça aprovado suas conclusões e determinado o prosseguimento do processo, onde já existem inclusive valores depositados e esperando para serem repassados aos servidores que deles tanto necessitam.
É bom lembrar que essa ação foi ajuizada em 1989. O que é lamentável é que ao longo desse tempo, e mais ainda com essa interrupção do processo, alguns servidores tombaram, o que significa dizer que apenas seus filhos receberão o resultado de um trabalho de muitos anos. Pelo menos que não sejam os netos, pois a Justiça brasileira, quando se trata de fazer a União pagar, não tem a mesma diligência que demonstra quando o Fisco nos cobra alguma coisa.
É preciso recordar também que esse processo tinha apenas um advogado, Luís Felipe Belmonte, que foi quem obteve a vitória para o Sindicato e chegou a apresentar cálculo homologado pela Justiça. A partir daí, em 2003 já poderia ser feito o pagamento, ou do valor total homologado ou ao menos do que a União reconhecesse como devido, prosseguindo-se a discussão quanto à diferença que a União impugnasse.
Porém, em manobra até hoje não muito bem explicada, o Sindicato resolveu, logo após a homologação da conta pela Justiça, destituir o advogado e nomear outro, sendo que a maioria dos servidores optou por outorgar procuração para que o advogado Luís Felipe os representasse diretamente. Só que já se estava na fase de pagamento e aí começaram as discussões, pois o Sindicato aceitava receber um valor bem menor e a maioria dos servidores acreditava que devia receber o que o advogado Luís Felipe indicava, o que acabou por acontecer, pois o Tribunal reconheceu que os critérios de cálculo por ele apresentados estavam corretos, o que a própria União posteriormente também concordou, reconhecendo um valor devido muito maior do que o anteriormente aceito pelo Sindicato.
Até aí se trataria apenas de entendimentos e opções jurídicas, mas isso abriu espaço para outros advogados entrarem no processo, uns legitimamente, outros procurando se aproveitar do trabalho do patrono original da causa. O grande problema é quando da falsificação de procurações, por advogada identificada, passou a haver acusações genéricas, colocando em suspeição o trabalho de todos os advogados, quando os problemas foram causados por pessoas perfeitamente identificadas e sem nenhuma relação com os advogados principais da causa, os quais apenas passaram a ser mencionados porque teriam recebido valores altos.
Ora, se o valor devido é alto e os honorários de advogados são percentuais sobre o ganho dos clientes, os honorários serão altos, consequência natural e costumeiramente ocorrida em diversos processos nos grandes centros. Por que não poderia acontecer em Rondônia?
E mais ainda, porque a maior responsável pelo fato de os valores serem altos é a própria União, que costumeiramente protela por todos os meios o pagamento, mas se esquecendo (ou não querendo que seja pago pelo governo ou pelo defensor que estiver atuando) que a dívida tem juros e correção monetária. E isso de um direito que vem desde a Lei 7.596, ou seja, desde 1987, próximo a completar 30 anos para receber direitos legítimos e reconhecidos pela Justiça desde 1992.
Mas a boa notícia é que as coisas estão sendo esclarecidas e o processo está apto a prosseguir, inclusive para pagamento de milhares de servidores da área técnica e administrativa, cujo valor devido já foi reconhecido pela União.
O Conselho Nacionald e Justiça recebeu pedidos de alguns servidores, em idade avançada e com problemas de saúde, tendo encaminhado Ofício ao Tribunal Superior do Trabalho, que agora avocou o processo para agilizar a solução das pendências.
Desse modo, espera-se que no ano em que a Lei 7.596, que deu origem ao direito dos servidores, complete 30 anos, no ano de 2017, os servidores possam receber o seu direito, ao qual a Justiça dá o nome de alimentício, ou seja, para alimentação e sobrevivência.
E tudo isso havendo um princípio constitucional de que o processo judicial deve ter uma duração razoável. Esperamos, assim, que realmente sejam encontradas razões razoáveis para resolver de vez esse famoso caso. Amamos nossos filhos e netos, mas o direito é dos servidores, que querem ter o prazer e o merecimento de o receberem em mãos, ao vivo e a cores.

Carlos Terceiro, jornalista

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