Rondônia, 12 de abril de 2026
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Com recursos negados no STJ, bancos em Rondônia serão obrigados a garantir atendimento imediato a idosos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve no último dia 02 o acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que determina às agências bancárias em Rondônia garantir o atendimento imediato a idosos, bem como disponibilizar água potável e banheiro em locais de fácil acesso a este público.



O TJ-RO há havia negado em 2011 o seguimento aos recursos especiais endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF), impetrados por sete grandes bancos.

Proposta em 2005, a ação foi julgada totalmente procedente em novembro de 2009 pela 2ª Vara Cível de Porto Velho, em decisão do juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral. A entidade pediu providências imediatas com o fim de garantir o atendimento preferencial e imediato dos idosos, como também a disponibilização de sanitários e água potável em locais de fácil acesso.

O TJ-RO há havia negado em 2011 o seguimento aos recursos especiais endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF), impetrados por sete grandes bancos.

Sobre a decisão do STJ, o coordenador executivo da ACV, Paulo Xisto, afirmou que já confiava em uma resposta positiva do Judiciário pela defesa dos direitos das pessoas da terceira idade. “Fomos vitoriosos em todas as instâncias, graças à sensibilidade da Justiça pela aplicação imediata da legislação em benefício dos idosos”, destacou.

O advogado da ação, Gabriel Tomasete, afirma que foi demonstrado no processo que “existem sim caixas preferenciais, mas a demanda é tanta que o atendimento fica demorado, contrariando as leis que regulam este assunto (atendimento prioritário) e o Estatuto do Idoso”. Segundo ele, esta decisão é possivelmente inédita no país e beneficiará milhares de consumidores de Porto Velho, podendo servir de exemplo para outros estados brasileiros.

Os bancos já entraram com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação que vem sendo mantida desde a 1ª instância.

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