COMEÇA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

Nos documentos que deverão ser entregues, os comitês financeiros de campanha terão de discriminar os recursos recebidos em dinheiro para financiar os candidatos e os gastos que foram feitos, além dos doadores.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais regionais eleitorais julgar as informações fornecidas. A Justiça Eleitoral poderá aprovar as contas, se estiverem regulares; aprová-las com ressalvas, quando as falhas não comprometerem as contas; e desaprová-las, quando estiverem irregulares.
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