COMEÇA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

Nos documentos que deverão ser entregues, os comitês financeiros de campanha terão de discriminar os recursos recebidos em dinheiro para financiar os candidatos e os gastos que foram feitos, além dos doadores.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais regionais eleitorais julgar as informações fornecidas. A Justiça Eleitoral poderá aprovar as contas, se estiverem regulares; aprová-las com ressalvas, quando as falhas não comprometerem as contas; e desaprová-las, quando estiverem irregulares.
Veja Também
Nova 364 confirma notificação e diz que vai cumprir decisão que suspende pedágio na BR-364
Pedágios: Nova 364 diz que ainda não foi notificada de decisão da Justiça Federal
Porto Velho: fiscalização ambiental autua empresa por abandono de animal em via pública
Banda do Vai Quem Quer entra na reta final para o desfile do Carnaval