Rondônia, 12 de maio de 2026
Geral

Comercialização de material pornográfico resulta em condenação

A juíza Cláudia Vieira Maciel de Sousa, que responde atualmente pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), condenou Elizeth Ornellas, Francisca Lopes Amorim, Celiana Rocha França, Paulo Roberto Lopes, José Pereira da Silva, Suelen Lopes Ribeiro, Cledson Vinente Borges, Luciana Ribeiro Tiburtino e Cleisson Rodrigues por comercializarem em suas bancas ambulantes, situadas nas avenidas Sete de setembro e Jatuarana, DVDs piratas de cunho erótico e pornográfico, material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, sem embalagem lacrada ou advertência de seu conteúdo.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 5, a magistrada arbitrou aos condenados pagamento de multa pecuniária de três salários mínimos, algo em torno de 1.500 reais, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 30 (trinta) dias. "Eles infringiram o disposto nos art. 78 e 257 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como descumprimento da Portaria 001/2001/JIJ".

A juíza decidiu ainda que ficou demonstrado a negligência dos réus quanto à "comercialização de forma indiscriminada, não havendo qualquer meio que possa impedir a visualização, acesso ou manuseio por crianças e adolescentes, bem como, contatou-se também, que existiam crianças e adolescentes não só tendo acesso a tais produtos como comercializando-os".

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