Comerciante permanece preso acusado de tráfico de drogas
Foi negada a liberdade pedida por um comerciante acusado pela polícia de ser traficante de drogas. O pedido de liminar (decisão inicial) em Habeas Corpus foi negado pelo desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, da 2ª Câmara Especial da Justiça de Rondônia, que decidiu não haver nenhuma irregularidade na prisão nem na sua manutenção.
Para o desembargador, ao contrário do que sustenta a defesa do comerciante, existem, até o momento, indícios de participação no crime, pois, mesmo que não estivesse de posse da substância encontrada, o texto da lei diz que constitui também o crime de tráfico "ter em depósito ou guardar" a droga.
Ao analisar o caso, o relator do processo deixou claro que "embora não se possa, na via estreita de habeas corpus, realizar um exame aprofundado de provas, pela análise superficial dos fatos, aliada aos depoimentos e interrogatório colhidos, pode-se concluir que a apreensão da substância, nessas circunstâncias, parece apontar indícios de tráfico e são suficientes, nesta fase, à manutenção da prisão".
Para o desembargador, ao contrário do que sustenta a defesa do comerciante, existem, até o momento, indícios de participação no crime, pois, mesmo que não estivesse de posse da substância encontrada, o texto da lei diz que constitui também o crime de tráfico "ter em depósito ou guardar" a droga.
O magistrado determinou ainda que fossem requisitadas via e-mail (correio eletrônico) mais informações ao juiz da 1ª Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho, que cuida da questão no 1º grau da Justiça estadual (juízes), em seguida os autos devem ser remetidos ao Ministério Público Estadual. Apesar de negada a liminar, o caso ainda será julgado por um colegiado de três desembargadores.
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