Comércio e bancos têm horário de atendimento diferenciado
Ao se aproximar das datas comemorativas de fim de ano, o consumidor deve se atentar aos dias e horários de funcionamento do comércio local. Segundo a Federação do Comércio de Rondônia (Fecomércio), o setor comercial segue convenção coletiva e não deverá abrir as portas nos dias 25 (Natal) e 1º de Janeiro de 2016.
Para os bancos em Rondônia, atendendo à resolução nº 2.932, que garante ao público um atendimento mínimo de duas horas - além de considerar os resultados positivos alcançados em anos anteriores em relação ao funcionamento adotado - no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, as instituições financeiras funcionarão das 8 às 10 horas. No dia 25 (Natal), os bancos não abrem.
Na véspera de Natal e Ano Novo, dias 24 e 31 de dezembro, o horário do shopping será das 10h às 19h e 10h às 18h, respectivamente. Nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro, o horário será de 12h às 22h, facultativo para Praça de Alimentação e cinema, sendo opcional e de responsabilidade de cada lojista.
Para os bancos em Rondônia, atendendo à resolução nº 2.932, que garante ao público um atendimento mínimo de duas horas - além de considerar os resultados positivos alcançados em anos anteriores em relação ao funcionamento adotado - no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, as instituições financeiras funcionarão das 8 às 10 horas. No dia 25 (Natal), os bancos não abrem.
Dia 30 de dezembro será o último dia útil do ano. As agências prestarão serviço ao público normalmente, realizando todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes.
Já no dia 31 de dezembro, as agências bancárias ficarão fechadas para atendimento e o trabalho será interno para fechamento de balanço do ano.
Pagamento de contas
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados (28/12 e 04/01/2016), sem a incidência de multa por atraso. Vale lembrar que os tributos já estão com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
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