Comissão analisa proposta de Expedito sobre dedução de pedágio
As despesas com pagamento de pedágio em rodovias federais poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago pelo veículo de propriedade do próprio contribuinte. A proposta está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), no início de agosto.
O autor do projeto (PLS 37.09), senador Expedito Júnior (PR-RO), afirma que o IPVA foi criado como sucessor da antiga taxa rodoviária única, como forma de os motoristas contribuírem para a manutenção das rodovias brasileiras. Explica, no entanto, que, com a crescente política de concessão de rodovias e de instituição de pedágio, o cidadão vem sendo duplamente onerado.
- Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas - afirma Expedito Junior, como justificativa à necessidade do projeto.
O parecer do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorável à aprovação da matéria, que será ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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