Comissão analisa proposta de Expedito sobre dedução de pedágio
As despesas com pagamento de pedágio em rodovias federais poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago pelo veículo de propriedade do próprio contribuinte. A proposta está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), no início de agosto.
O autor do projeto (PLS 37.09), senador Expedito Júnior (PR-RO), afirma que o IPVA foi criado como sucessor da antiga taxa rodoviária única, como forma de os motoristas contribuírem para a manutenção das rodovias brasileiras. Explica, no entanto, que, com a crescente política de concessão de rodovias e de instituição de pedágio, o cidadão vem sendo duplamente onerado.
- Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas - afirma Expedito Junior, como justificativa à necessidade do projeto.
O parecer do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorável à aprovação da matéria, que será ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes