Comissão analisa proposta de Expedito sobre dedução de pedágio
As despesas com pagamento de pedágio em rodovias federais poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago pelo veículo de propriedade do próprio contribuinte. A proposta está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), no início de agosto.
O autor do projeto (PLS 37.09), senador Expedito Júnior (PR-RO), afirma que o IPVA foi criado como sucessor da antiga taxa rodoviária única, como forma de os motoristas contribuírem para a manutenção das rodovias brasileiras. Explica, no entanto, que, com a crescente política de concessão de rodovias e de instituição de pedágio, o cidadão vem sendo duplamente onerado.
- Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas - afirma Expedito Junior, como justificativa à necessidade do projeto.
O parecer do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorável à aprovação da matéria, que será ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Veja Também
Carnaval de Porto Velho terá QR Code para identificar crianças no Curumim Folia
Ações de regularização fundiária em Rondônia são fortalecidas em parceria com o Incra
Sesau informa as vacinas essenciais antes do período de Carnaval
Conta de energia: Rondônia já soma mais de 30 ganhadores em campanha que premia quem paga via Pix