Comissão aprova relatório de Expedito que indeniza passageiros prejudicados por overbooking
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou hoje mudanças nas regras da aviação civil que beneficiarão usuários em todo o país. Os senadores acolheram relatório do senador Expedito Júnior (PR/RO) que obriga as empresas aéreas a indenizar os passageiros em caso de excesso de reservas na aeronave - o chamado overbooking -, além de definir a responsabilidade do transportador por atraso, interrupção, cancelamento de vôo ou dano à bagagem.
Expedito Júnior também dá prazo de 20 minutos, após o desembarque, para que as bagagens sejam entregues aos passageiros "invioladas e em bom estado de conservação". A alteração do artigo 234 estipula que, em caso de descumprimento, multa deverá ser paga imediatamente, no valor de metade da tarifa do trecho voado, "sem descontos".
O substitutivo será ainda analisado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), ambas do Senado.
O substitutivo de Expedito Júnior também prevê que cancelamentos de vôos ou atrasos superiores a duas horas terão indenização de valor idêntico ao estipulado nos casos de overbooking. Nesse caso, a indenização não exime a companhia de "garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete".
Expedito Júnior também dá prazo de 20 minutos, após o desembarque, para que as bagagens sejam entregues aos passageiros "invioladas e em bom estado de conservação". A alteração do artigo 234 estipula que, em caso de descumprimento, multa deverá ser paga imediatamente, no valor de metade da tarifa do trecho voado, "sem descontos".
O substitutivo será ainda analisado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), ambas do Senado.
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