Rondônia, 19 de janeiro de 2026
Geral

Comissários de menores realizam trabalho preventivo nos distritos do Baixo Madeira

Com o objetivo de sanar dúvidas e orientar sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Portaria 001/99 do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho - Rondônia, uma equipe do serviço do comissariado da capital, Ministério Público Estadual, Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais - DEAAI, Superintendência do Trabalho, 1º Conselho Tutelar e Polícia Ambiental, estiveram, no período de 23 a 27 de outubro de 2011, na região do baixo madeira.



Atos infracionais

Para os funcionários do Poder Judiciário, o momento foi oportuno, pois o contato com o público adulto e infanto-juvenil propiciou um melhor entendimento sobre as ações realizadas pelo serviço do comissariado nas comunidades e na capital. "É comum que as dificuldades de entendimento se estabeleçam em razão da falta de conhecimento dos direitos e deveres da família, da sociedade e dos jovens. Por isso, durante as fiscalizações, mantemos diálogo com os envolvidos, na tentativa de fazê-los entender que com esse serviço se tem o propósito de assegurar o direito de crianças e adolescentes". A legislação os definem como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento pessoal, com direito reconhecido em lei de ter acesso, permanecer e participar de espetáculos e programações de lazer e de diversão pública, desde que estes sejam adequados à sua faixa de idade, respeitando-se, desse modo, as proibições legais.

Atos infracionais

Durante o ciclo de palestras, a delegada Alessandra Paraguassu, da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais explicou ao público sobre o cometimento dos atos infracionais e seus resultados. Para ela, a existência de uma única lei que dá direitos, garantias e ainda julga os adolescentes foi uma avanço para sociedade. "Para melhor aplicabilidade das normas existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário que a sociedade, de um modo geral, tome conhecimento da legislação".

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