Companhia aérea é condenada a pagar indenização por danos morais
Uma companhia aérea terá que pagar a quantia de 25 mil reais, pelos danos morais causados a uma família que teve seu voo cancelado quando tentava retornar das férias na cidade de Curitiba (PR). A sentença condenatória do juiz de direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes (RO), foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 30 de janeiro de 2013. A empresa poderá recorrer da decisão.
De acordo com o juiz Marcus Vinícius, consta nos autos provas de que a família estabeleceu uma relação de consumo com a empresa ré, na qual esta tinha por obrigação prestar o serviço com total satisfação ao cliente. "Ao fazer a análise dos fatos fica evidente que eles sofreram transtornos, angustias e frustrações que extrapolaram a normalidade do dia a dia, chegando ao ponto de sentirem-se moralmente abalados, principalmente pelo fato da família possuí três menores, sendo um deles de tenra idade, o que aumenta a gravidade da falta de assistência".
A família só conseguiu chegar em casa no dia seguinte. O imprevisto causou prejuízos ao pai, pois na condição de médico, teve que cancelar as três primeiras consultas que havia agendado para aquela manhã, gerando transtornos a seus pacientes. Em sua defesa, a companhia alegou que o cancelamento do voo deu-se por motivo de força maior. Sustentou ainda a inexistência de danos morais causados e improcedência dos pedidos feitos pelos autores.
De acordo com o juiz Marcus Vinícius, consta nos autos provas de que a família estabeleceu uma relação de consumo com a empresa ré, na qual esta tinha por obrigação prestar o serviço com total satisfação ao cliente. "Ao fazer a análise dos fatos fica evidente que eles sofreram transtornos, angustias e frustrações que extrapolaram a normalidade do dia a dia, chegando ao ponto de sentirem-se moralmente abalados, principalmente pelo fato da família possuí três menores, sendo um deles de tenra idade, o que aumenta a gravidade da falta de assistência".
Marcus Vinícius disse ainda que a companhia deveria ter comprovado que prestou a assistência devida conforme estabelecem as normas da agência reguladora de sua atividade empresarial. "Em nenhum momento a ré trouxe aos autos provas de que houvesse prestado qualquer tipo de apoio a situação vivida por aquela família", pontou o magistrado.
Processo n. 0003466-90. 2012. 8. 22. 0002
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