Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Concessionárias de motos são obrigadas a retirar propaganda enganosa

A Associação Cidade Verde de Defesa do Consumidor (ACV) conquistou nesta quinta-feira (14) mais uma vitória na Justiça de Rondônia contra a prática recorrente de propagandas enganosas por parte das concessionárias de veículos, agora no segmento de motos.



Xisto explica que essas concessionárias de motos estavam desobedecendo ao art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual prevê a proibição de publicidades que, mesmo por omissão, sejam capazes de induzir em erro o consumidor a respeito do preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O coordenador da ACV, Paulo Xisto, informa que “uma das maiores lutas da Associação é garantir que os consumidores não sejam enganados pelas empresas, principalmente as grandes, que costumeiramente omitem informações relevantes sobre os produtos ou serviços”.

Xisto explica que essas concessionárias de motos estavam desobedecendo ao art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual prevê a proibição de publicidades que, mesmo por omissão, sejam capazes de induzir em erro o consumidor a respeito do preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

De acordo com o advogado da ação, Gabriel Tomasete, esta já é a quinta ação civil pública com decisão favorável contra propagandas enganosas em Porto Velho. “Ao todo uma grande empresa de telefonia, seis redes de lojas de móveis e eletrodomésticos, oito concessionárias de carros e agora três de motos foram obrigadas a retirar propagandas enganosas de veiculação”.

Com freqüência, a ACV recebe queixas em relação às propagandas, em especial contra aquelas veiculadas na televisão, em jornais e faixas espalhadas pela cidade.

Segundo a entidade de defesa do consumidor, houve certa melhoria nas publicidades depois das ações judiciais mencionadas, em especial em relação às grandes redes de lojas de móveis e eletrodomésticos, que atingem milhares de pessoas no estado. Nesta ação, cinco das seis redes já se comprometeram a cumprir a legislação e os seus materiais foram adequados, passando a informar o valor total a prazo, juros praticados, quantidade de parcelas, dentre outros dados que muitas vezes eram omitidos.

Sobre a determinação judicial, as rés podem ainda apresentar contestação.

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