Rondônia, 14 de dezembro de 2025
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Condenado a 13 anos de prisão homem que matou mulher

Treze anos de prisão a ser cumprido inicialmente em regime fechado. Esta será a pena que Alexandre Pedroso Pontes terá que cumprir por ter assassinado a tiros Naiana Rodrigues Florentino, no dia 29 de março de 2011. A sentença foi proferida pelo juiz de direito Enio Salvador Vaz, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), durante sessão de julgamento no plenário do Tribunal do Júri, na quinta-feira, 15 de março de 2012. Este foi o último processo julgado, relacionado à 1ª reunião periódica.


Para o juiz Enio Salvador Vaz, a reforma processual penal, por meio da Lei n. 11.689/2008, trouxe benefícios relacionados à simplificação dos procedimentos, quanto ao rito nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri. Segundo o magistrado, hoje, com a alteração, é possível julgar o réu sem que ele esteja presente, desde que tenha sido intimado. "O novo dispositivo veio com a finalidade de reduzir o tempo de resposta do Judiciário, em relação aos julgamentos dos crimes contra a vida. Para se ter uma ideia, em 2010, foram colocados em julgamento três processos num único dia", explicou.

Enio Salvador disse ainda que a média de julgamento de cada processo, após a denúncia feita pelo Ministério Público, é de seis meses. "A desburocratização de alguns procedimentos e inserção de outros, trouxe agilidade no rito processual nas varas do Tribunal do Júri. Sabemos que cada comarca tem sua peculiaridade, como, por exemplo, as do interior, onde as varas criminais acumulam esta atribuição de julgar os crimes contra a vida", concluiu
Celeridade
Para o juiz Enio Salvador Vaz, a reforma processual penal, por meio da Lei n. 11.689/2008, trouxe benefícios relacionados à simplificação dos procedimentos, quanto ao rito nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri. Segundo o magistrado, hoje, com a alteração, é possível julgar o réu sem que ele esteja presente, desde que tenha sido intimado. "O novo dispositivo veio com a finalidade de reduzir o tempo de resposta do Judiciário, em relação aos julgamentos dos crimes contra a vida. Para se ter uma ideia, em 2010, foram colocados em julgamento três processos num único dia", explicou.

Enio Salvador disse ainda que a média de julgamento de cada processo, após a denúncia feita pelo Ministério Público, é de seis meses. "A desburocratização de alguns procedimentos e inserção de outros, trouxe agilidade no rito processual nas varas do Tribunal do Júri. Sabemos que cada comarca tem sua peculiaridade, como, por exemplo, as do interior, onde as varas criminais acumulam esta atribuição de julgar os crimes contra a vida", concluiu

Reuniões periódicas de julgamento:

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho iniciou sua 1ª reunião periódica de julgamentos no dia 27 de fevereiro de 2012 e concluiu no último dia 15/03. Ao todo foram julgados 13 réus. Na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, os trabalhos iniciaram no dia 12/03 e terminam no final deste mês.

A próxima temporada de julgamentos, da 1ª Vara, já está agendada para 09/04, na ocasião 21 jurados serão convocados para compor o corpo do júri, porém apenas 7 são sorteados para compor o conselho de sentença.

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