Rondônia, 12 de junho de 2026
Geral

CONDENADO A PRISÃO HOMEM QUE FOI A JÚRI POPULAR POR MORTE NO TRÂNSITO

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho considerou culpado o homem acusado de matar uma jovem em 2007 no trânsito da Capital. Lenocir Rottava foi acusado pelo Ministério Público do Estado de dolo eventual com relação à morte de Joyce Tavares de Almeida, ocorrida em junho de 2007, após a camionete dirigida por ele avançar a preferencial e colidir contra o carro em que estava a vítima. Ela era a passageira; o motorista sobreviveu à tragédia. O réu foi condenado a 7 anos de prisão pelos dois crimes: morte e lesões corporais.

Segundo o Ministério Público, por estar embriagado e em alta velocidade no momento do fato, o réu teria assumido o risco de provocar a morte de Joyce. Por isso ele foi levado a júri popular, que é quando o juiz natural do caso é a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, formado após sorteio em plenário, logo no início da sessão de julgamento.

Para a defesa de Rottava, não há que se falar em dolo, tampouco eventual, pois o que teria ocorrido foi em decorrência da falta de cuidado do réu. Portanto, ele não pode ser responsabilizado pela morte, e por não se tratar de um crime doloso (com a intenção clara) contra a vida, que são os únicos que devem ser julgado pelo tribunal do júri, o caso deve ser remetido a outro juízo.

A sessão foi presidida pelo juiz Alex Balmant, atuando como representante do MP o promotor de Justiça Leandro Gandolfo.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Rua do Hexa terá telão gigante, shows e espaço instagramável para estreia do Brasil

Energisa Rondônia reforça operação da rede elétrica para jogos da Copa do Mundo

Bancos terão expediente especial em dia de jogos do Brasil na Copa

Drenagem da avenida Pinheiro Machado entra na reta final e corrige problema histórico na região