Rondônia, 12 de julho de 2026
Geral

Condenado por agredir ex-companheira não consegue absolvição

Durante sessão de julgamento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram inalterada a sentença que condenou um homem por agredir e ameaçar de morte sua ex-companheira. Para os desembargadores, a confissão do apelante corroborada por outros meios de prova, bastam para a manutenção da condenação.



Saiba mais

Ainda, de acordo com os membros da câmara de julgamento, há declarações de testemunhas que se encontram em harmonia com a da vítima, razão pela qual não há que se falar em insuficiência de provas.

Saiba mais

No dia 12 de janeiro de 2011, o réu aplicou vários socos na sua ex-companheira, sob alegação de esta estaria sendo infiel no relacionamento. Ato contínuo, aplicou-lhe também uma gravata, impossibilitando sua respiração. Testemunhas que passavam no local contiveram a situação. Não satisfeito, ele ameaçou dizendo que iria matá-la, pois nenhum outro homem ficaria na casa dele.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Jornalista do Tocantins é procurado pela Justiça de Rondônia para cumprir pena de mais de 9 anos por estupro de vulnerável

MPF investiga execução da Política Nacional Aldir Blanc e possível perda de recursos federais em Rondônia

El Niño: ações integradas em Porto Velho reforçam preparação para período de estiagem

OAB-RO lança REFIS 2026 com descontos de até 100% nos encargos