Condenado por agredir os pais não consegue absolvição no TJRO
Um homem, condenado a 7 meses e três dias de detenção, por infringir o Código Penal e a Lei Maria da Penha, não conseguiu absolvição nem a mudança do regime prisional pleiteada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Dirceu A. Silva é acusado de ter agredido fisicamente seus pais.
A defesa do apelante sustentou que o acusado agiu sob o efeito de bebida alcoólica, porém para o relator, a embriaguez voluntária não o exclui da imputabilidade dos crimes, uma vez que contém no processo provas documentais e testemunhais sobre os delitos, que mostram que os genitores do acusado ficaram lesionados, como consequência das agressões.
Com relação à mudança de regime para o cumprimento da pena, embora o apelante tenha recebido pena inferior a quatro anos de reclusão, o que permitiria o regime aberto para cumprimento da pena, o réu não faz jus ao referido regime porque é reincidente. A mãe do apelante revelou que o réu se tornou agressivo desde os 18 anos.
A defesa do apelante sustentou que o acusado agiu sob o efeito de bebida alcoólica, porém para o relator, a embriaguez voluntária não o exclui da imputabilidade dos crimes, uma vez que contém no processo provas documentais e testemunhais sobre os delitos, que mostram que os genitores do acusado ficaram lesionados, como consequência das agressões.
Com relação à mudança de regime para o cumprimento da pena, embora o apelante tenha recebido pena inferior a quatro anos de reclusão, o que permitiria o regime aberto para cumprimento da pena, o réu não faz jus ao referido regime porque é reincidente. A mãe do apelante revelou que o réu se tornou agressivo desde os 18 anos.
Apelação criminal n. 0001279-34.2016.8.22.0014 julgada nesta quarta-feira, 21. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos.
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