Condenado por latrocínio terá de cumprir 21 anos de reclusão
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu à pena de 21 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado pela prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte).
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Ainda, segundo os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, as vítimas relataram que o apelante teve conduta agressiva durante a execução do roubo, além também de está próximo no momento que um dos comparsas atirou, ou seja: ele sabia do resultado morte naquele instante. A coautoria se materializa quando as pessoas se unem para realizar as características do tipo. Pode haver a divisão de trabalho, mas há um elo subjetivo unificando o comportamento dos agentes, e foi assim que exatamente aconteceu.
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Segundo consta nos autos, o réu na companhia de outras pessoas invadiram uma residência e, mediante utilização de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, ordenando que elas permanecessem deitadas e não olhassem para eles. Conforme foi apurado, os meliantes exigiam a entrega da quantia de cinco mil reais, além da carteira de uma das vítimas.
De posse dos bens (um par de aliança, dois aparelhos celulares e um carregador) e ao sair da residência acabaram deparando-se com uma terceira pessoa que chegava na casa. Então, para tornar seguro o proveito do crime, efetuaram disparos contra esta, e um dos tiros atingiu a cabeça.
Apelação nº 0002199-73.2014.822.0015
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