CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE MANTEVE CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE JOÃO DA MULETA EM JARU
Os juízes eleitorais de Rondônia reafirmaram entendimento que é proibido o exercício de três mandatos seguidos por membros de uma mesma família. A decisão foi tomada no julgamento que manteve o indeferimento da candidatura a prefeito de Jaru do ex-deputado estadual João Batista dos Santos, o João da Muleta. O fato do Prefeito José Amauri dos Santos [irmão do recorrente João Batista] ter sido afastado da Chefia do Executivo Municipal, antes dos seis meses antes do pleito, não retira a condição de inelegibilidade, pois este já estava reeleito, sendo que a norma visa é impedir o exercício de três mandatos seguidos por membros de uma mesma família no comando do poder público, entendeu o Tribunal. Já Flávio Anastácio Correa, vice de Muleta teve o registro deferido.
O juiz Paulo Rogério José, relator do recurso que combatia a decisão do juizado de Jaru constou em seu voto julgado do TSE no sentido de impedir candidatura de parente consangüíneo ou afim até o segundo grau, quando este for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito. Ao final, a Corte Eleitoral decidiu, unanimemente, negar provimento ao Recurso de João Batista dos Santos, mantendo-se a o julgado que indeferiu seu pedido de registro. Com relação ao vice na chapa, Flávio Anastácio Correa, por maioria decidiu-se dar provimento ao Recurso, deferindo a sua candidatura.
O juiz Paulo Rogério José, relator do recurso que combatia a decisão do juizado de Jaru constou em seu voto julgado do TSE no sentido de impedir candidatura de parente consangüíneo ou afim até o segundo grau, quando este for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito. Ao final, a Corte Eleitoral decidiu, unanimemente, negar provimento ao Recurso de João Batista dos Santos, mantendo-se a o julgado que indeferiu seu pedido de registro. Com relação ao vice na chapa, Flávio Anastácio Correa, por maioria decidiu-se dar provimento ao Recurso, deferindo a sua candidatura.
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