Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Geral

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO DA TRANSPOSIÇÃO

Saiu finalmente o Decreto que regulamenta a Transposição dos servidores de Rondônia para os quadros da União.



A Comissão, que será integrada por membros dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União, vai analisar caso a caso para decidir quem será enquadrado nas exigências da Lei. A duração dos trabalhos será de 18 meses, a contar da designação de seus membros.

O texto regulamenta a formalização da opção pelo servidor e cria a Comissão Interministerial para analisar os requerimentos de opção e a situação funcional dos interessados.

A Comissão, que será integrada por membros dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União, vai analisar caso a caso para decidir quem será enquadrado nas exigências da Lei. A duração dos trabalhos será de 18 meses, a contar da designação de seus membros.

A estimativa é de que existam aproximadamente 18 mil pessoas cuja situação funcional atende aos requisitos constitucionais e legais para a adesão ao quadro em extinção da Administração Federal.

O Decreto prevê também Comissão Externa de Acompanhamento, com a finalidade de observar os trabalhos da Comissão Interministerial, formada por representantes do Governo e sindicatos

Os servidores que integrarem o quadro em extinção continuarão prestando serviços ao Estado ou aos municípios de Rondônia, na condição de cedidos e poderão também ser aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, no interesse da administração. CONFIRA A  ÍNTEGRA:

 

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