Rondônia, 13 de outubro de 2024
Geral

Confira Nota da AGU em que anuncia ação contra o MPF de Rondônia

NOTA PÚBLICA



No exercício de suas atribuições, não é dado a membros do Ministério Público impor seu entendimento pessoal aos demais agentes do Estado, mas apenas a vontade da lei. E esta vontade somente pode ser verificada, em processos complexos como a construção de uma usina hidroelétrica, por meio de um estudo desapaixonado e aprofundado do projeto e de todos os seus atos. Um exame impossível de se realizar em questão de horas, que foi o tempo decorrido desde a divulgação da licença de Belo Monte.

Porém, antes mesmo de conhecer os fundamentos técnicos e jurídicos da licença, alguns membros do Ministério Público ameaçaram acionar a Justiça para impedir a construção da usina e punir, por suposta prática de improbidade administrativa, os servidores e autoridades do Ibama que concederam a licença.

No exercício de suas atribuições, não é dado a membros do Ministério Público impor seu entendimento pessoal aos demais agentes do Estado, mas apenas a vontade da lei. E esta vontade somente pode ser verificada, em processos complexos como a construção de uma usina hidroelétrica, por meio de um estudo desapaixonado e aprofundado do projeto e de todos os seus atos. Um exame impossível de se realizar em questão de horas, que foi o tempo decorrido desde a divulgação da licença de Belo Monte.

Um agente do Estado investido de uma competência legal fundamental, como é o caso dos promotores de Justiça e dos procuradores da República, não pode ter uma postura preconceituosa, precipitada e desprovida de análise técnica e jurídica consistente.

Tais desvios de conduta, por certo isolados, já ocorreram no passado quando procuradores tentarem fazer prevalecer suas convicções por meio de ameaças travestidas de processos judiciais, numa clara tentativa de intimidar servidores da Administração Pública, configurando verdadeiro abuso no âmbito do processo judicial.
Isso ocorreu no caso do complexo hidroelétrico do Rio Madeira, em que o Presidente do Ibama foi vítima de ações de improbidade administrativa por ter validado a concessão da licença ambiental da Usina de Jirau. Essas ações, por serem tão carentes de qualquer plausibilidade e fundamento, não foram sequer admitidas pela Justiça Federal.

Diante disso, a Advocacia-Geral da União, na defesa da legalidade dos atos e da probidade dos gestores públicos federais, confiando que o próprio Ministério Público tem instrumentos internos de controle eficientes de atos abusivos praticados por seus membros, representará ao Conselho Nacional do Ministério Público contra os responsáveis pelo ajuizamento das ações infundadas referentes à Usina de Jirau e, em caso de reincidência, à Usina de Belo Monte.

Nos casos mais graves, a AGU não relutará em ajuizar ações de improbidade administrativa em nome da União contra os membros do Ministério Público que, violando seus deveres legais, eventualmente abusarem de suas prerrogativas por meio de ações sem fundamento, destinadas exclusivamente a tumultuar a consecução de políticas públicas relevantes para o país.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

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