Rondônia, 27 de novembro de 2024
Geral

Confirmada decisão que suspendeu cobrança de ICMS de empresa

Por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, confirmaram decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que suspendeu a cobrança de ICMS, com valores pré-estabelecidos em tabela, de uma empresa que atua no ramo de industrialização e comércio de couros na cidade de Cacoal. A ação judicial foi proposta contra o ato do delegado da 4ª Região Regional da Receita Estadual do município. O relator do processo foi o desembargador Rowilson Teixeira.

De acordo com os autos, a Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia (Sefaz) vinha cobrando da empresa o ICMS com base em pauta fiscal, ou seja, com uma tabela que presume valor mínimo de venda (pelo comerciante ou empresa) do quilo do couro.

Segundo o relator, a cobrança por tabela com preço estabelecido pode gerar prejuízo à empresa porque a mercadoria pode ser vendida por um preço abaixo da tabela estabelecida pela Sefaz. Consta na decisão dos desembargadores jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afirma ser "impossível... erigir-se pautas fiscais, pautas de preços ou de valores fixados em Portaria do Fisco como contendo elementos materiais determinantes da base de cálculo do ICMS." O ICMS deverá ser cobrado sobre as operações reais da mercadoria, ou seja, a cobrança deve ser de acordo com a venda da mercadoria e não com base em preço presumido de venda.

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