CONFIRMADA SUSPENSÃO DE LIMINAR CONTRA JIRAU; OBRAS PODEM SER RETOMADAS
Como o RONDONIAGORA antecipou nesta quinta-feira, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, suspendeu a liminar da 3ª Vara Federal de Rondônia, que paralisava a execução das obras iniciais da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia. O desembargador acatou pedido de suspensão, apresentado na última segunda-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na decisão, Meguerian afirma que a decisão judicial por ele impugnada "interfere na programação e planejamento da captação e distribuição da energia elétrica do governo, necessidade de primeira ordem para a infra-estrutura e progresso do País". Na decisão, ao falar da liminar que suspendia a licença ambiental da usina, o desembargador afirma que não vê, por hora, "qualquer risco de degradação, desde que atendidas as condicionantes" fixadas pelo Ibama. Ele também analisa que a paralisação da obra representava "grave risco à economia pública", considerando a necessidade de energia elétrica para abastecer o País.
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