Rondônia, 21 de março de 2026
Geral

Conselheiro rondoniense garante atuação da OAB para alterar súmula do STJ e evitar perdas de honorários

Foi preponderante o voto do advogado rondoniense Elton Assis no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aprovação da resolução exigindo o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a Súmula 111, limitando a cobrança de honorários advocatícios em ações previdenciárias. Segundo a Corte, “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”. O novo entendimento pôs em alerta a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas que acionou o Conselho Federal para atuar no STJ para mudar a súmula.
Em suas considerações, o conselheiro Elton Assis levantou a questão da natureza alimentar das verbas oriundas dos honorários e chamou atenção para a Súmula 47. “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”, assinala o texto normativo. O relator também suscitou o princípio constitucional da Isonomia, consagrado no Artigo 37, vedando qualquer conduta discriminatória. “Portanto, considerando o teor da Súmula 111, além de contrariar a lei federal, fere a natureza alimentar dos honorários, atenta contra os ditames constitucionais que dispõem a respeito da isonomia, dignidade humana, livre exercício profissional e da indispensabilidade do advogado a administração da Justiça”, sustentou Elton Assis.

Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Conselho Federal e a OAB está autorizada a atuar junto ao STJ para rever a Súmula 111. Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, aponta que qualquer tentativa de limitação ou redução em relação aos recebimentos de honorários pelos advogados será combatida. Ele aponta que, “enquanto magistrados e membros do Ministério Público tem subsídios garantidos todos os meses, os advogados muitas vezes tem sua verba remuneratória aviltada”.

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