Conselheiro rondoniense garante atuação da OAB para alterar súmula do STJ e evitar perdas de honorários

Em suas considerações, o conselheiro Elton Assis levantou a questão da natureza alimentar das verbas oriundas dos honorários e chamou atenção para a Súmula 47. Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza, assinala o texto normativo. O relator também suscitou o princípio constitucional da Isonomia, consagrado no Artigo 37, vedando qualquer conduta discriminatória. Portanto, considerando o teor da Súmula 111, além de contrariar a lei federal, fere a natureza alimentar dos honorários, atenta contra os ditames constitucionais que dispõem a respeito da isonomia, dignidade humana, livre exercício profissional e da indispensabilidade do advogado a administração da Justiça, sustentou Elton Assis.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Conselho Federal e a OAB está autorizada a atuar junto ao STJ para rever a Súmula 111. Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, aponta que qualquer tentativa de limitação ou redução em relação aos recebimentos de honorários pelos advogados será combatida. Ele aponta que, enquanto magistrados e membros do Ministério Público tem subsídios garantidos todos os meses, os advogados muitas vezes tem sua verba remuneratória aviltada.
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