Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Conselho barra emissão de laudos sobre brucelose e tuberculose animal por profissional não especializado em Rondônia

Nenhuma cabeça de gado do rebanho rondoniense será comercializada sem o laudo clínico, feito por profissional especializado, que garanta e ateste a saúde do animal pretendido. A decisão é do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Sustentável de Rondônia (CEDRS) materializada por meio da Resolução nº 001/2015, que vedou a emissão de laudos por técnicos não autorizados ou não credenciados pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mapa).



Rocha explicou que a fraude foi descoberta quando passou a receber de seus colegas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) pedidos de informações sobre os profissionais que emitiam laudos para os projetos de financiamentos produzidos pela empresa, sem a indicação de que estavam credenciados pelo Mapa.

Segundo o médico veterinário Adelmar Rocha, coordenador do Programa de Tuberculose e Brucelose da Agência de Defesa Agrossilvopastoril de Rondônia (Idaron), a medida foi necessária diante da constatação de fraude na emissão de laudos por profissionais não credenciados, que estavam produzindo essa documentação sem segurança sanitária, fato que estava colocando em risco todo o trabalho realizado pelo Governo do Estado para manter a saúde animal do seu rebanho, incluindo suas fronteiras.

Rocha explicou que a fraude foi descoberta quando passou a receber de seus colegas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) pedidos de informações sobre os profissionais que emitiam laudos para os projetos de financiamentos produzidos pela empresa, sem a indicação de que estavam credenciados pelo Mapa.

A descoberta de que médicos veterinários não habilitados estavam emitindo esses laudos, resultou numa varredura da situação que levou os fiscais da Idaron aos bancos e ao próprio Conselho de Medicina Veterinária. Como resultado, atualmente muitos profissionais da área estão respondendo a processos judiciais e administrativos junto ao Conselho da categoria.

Ao baixar a resolução do CEDRS, chancelada pelo seu presidente, o secretário estadual da Agricultura, Evandro Padovani, o governo e as instituições membros, chegaram à conclusão de que é urgente a necessidade de se tornar obrigatória a apresentação de atestados sanitários lícitos do rebanho envolvido nos negócios, feitos através das linhas de crédito, para dar segurança e atestar que tais animais são saudáveis, portanto, livres de brucelose e tuberculose.

O secretário disse que por força da resolução todo laudo apresentado nos projetos de financiamentos, obrigatoriamente, deverá conter a segurança oficial, isso é, deverá ser chancelado pela Idaron, que avaliará a legalidade e legitimidade dos laudos emitidos, e só após essas medidas é que o projeto estará apto e liberado para o financiamento.

De acordo com o art 2º da Resolução, para serem considerados aptos e aceitos nos projetos de financiamentos, os exames de brucelose e tuberculose deverão conter, no seu verso, o nome do funcionário da Agência Idaron, assinatura, cargo, número de matrícula, unidade local e a data da validação do documento, providências sem as quais será impossível a contratação do financiamento, diante do risco que representa para a saúde da população e para a economia do estado.

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