Conselho de Enfermagem pede mais debate sobre liberdade de atuação da categoria
A decisão da Justiça Federal que derrubou a liminar que impedia enfermeiros de exercerem algumas atribuições deve ser vista como uma oportunidade para mais debates sobre a necessidade da liberdade para que a profissão conforme programas previstos pela legislação para o atendimento da saúde básica da família, através do Sistema Único de Saúde (SUS), acredita o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO).
“Há cerca de 15 dias, essa liminar estava limitando o atendimento dos enfermeiros que, diante da proibição, estavam deixando de realizar os atendimentos básicos, como o pré-natal. A primeira coisa que se faz nesse caso é o encaminhamento para exames, e a liminar nos tirava essa liberdade, apesar de estarem previstas na legislação voltada para a atuação da nossa competência”, explica a Conselheira do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren), Cristiane Lamarão.
Lamarão diz que o assunto ainda não está encerrado, já que a decisão ainda cabe recursos, mas abre oportunidade para ainda mais debates.
A liminar contra a União foi acatada pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal através de pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). Nesta semana, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que fica suspensa até o julgamento do mérito do processo
“Os profissionais enfermeiros estavam impedidos de fazer as requisições de exames, então o foco da liminar é especificamente sobre a solicitação de exames. As nossas atribuições não são restritas a isso, no entanto é uma das funções contempladas dentro da consulta de enfermagem, dentro do protocolo da atenção básica”, explica a profissional.
Para o secretário municipal de Saúde de Porto Velho, Orlando Ramires, com a decisão “os enfermeiros vão poder voltar a fazer o precioso trabalho que sempre fizeram. São 20 anos de atendimento por eles do pré-natal, é um trabalho muito importante que a enfermagem faz nas unidades básicas de saúde”.
Médico, o secretário entende que “há procedimento médicos que não competem aos enfermeiros, mas o que já estava sendo feito pode e deve ser compartilhado com a enfermagem”. Orlando Ramires enfatiza ainda que o Município, inclusive, tem parceria com universidades pública e privadas para residência de profissionais em saúde da família, o que dá agilidade no atendimento aos pacientes nas unidades.
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