Conselho Federal da OAB debate coisa julgada material em Direito Tributário no STF

O pleno do Conselho Federal da OAB aprovou nesta terça feira, 14/02, o ingresso como "amicius curiae" no âmbito dos Recursos Extraordinários 955.227/BA e 949.297/CE que discutem a relativização da coisa julgada em matéria tributária que tramitam no Supremo Tribunal Federal - STF.
O relator da matéria no Pleno, conselheiro federal por São Paulo Carlos José Santos da Silva assentou: "entendo que a questão é de suma importância do ponto de visto constitucional, jurídico, econômico e social, razão pela qual concordo com a intervenção deste Conselho Federal como amicus curiae nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 955.227/BA (tema 855) e 949.297/CE (tema 881)."
O conselheiro federal pelo estado do Rio de Janeiro e Procurador Tributário da OAB Nacional comemorou a decisão: "Verifica-se, portanto, que a matéria em discussão possui grande relevância econômica tanto para a União, quanto para os contribuintes. Ademais, há grande relevância social e jurídica, pois, em que pese a discussão ser específica para a CSLL, o entendimento firmado nestes recursos poderá ser estendido para inúmeras outras situações em âmbito tributário, em que se analisam os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a eficácia da coisa julgada em relações de trato continuado".
O relator da matéria no Pleno, conselheiro federal por São Paulo Carlos José Santos da Silva assentou: "entendo que a questão é de suma importância do ponto de visto constitucional, jurídico, econômico e social, razão pela qual concordo com a intervenção deste Conselho Federal como amicus curiae nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 955.227/BA (tema 855) e 949.297/CE (tema 881)."
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