Conselho Regional de Química não pode autuar postos de gasolina
A partir de agora, até segunda ordem do poder judiciário federal, o Conselho Regional de Química não poderá instaurar procedimento administrativo de representação e nem expedir auto de infração contra os postos de gasolina. A decisão liminar favorável ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Estado de Rondônia/Sindipetro foi proferida, dia 25 de maio passado, pelo juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio da Silva Andrade, que fixou multa diária de R$ 500,00 para o caso de haver descumprimento da ordem judicial. O Sindipetro argumentou, nos autos do processo 5681-53.2010.4.01.4100, que seus filiados apenas revendem combustível de petróleo e que nos postos não existe qualquer atividade que necessite de acompanhamento técnico de um químico, pois não possuem laboratório de controle químico e que suas operações não envolvem a fabricação de produtos químicos ou industriais.
Veja Também
Governo entrega CNH Social a 82 condutores em diversos municípios
Nova 364 conclui obras na junta da ponte do Rio Machado
Operação Audácia 7 cumpre 38 buscas e 23 prisões temporárias em Rondônia e outros dois estados
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas