Conselhos Tutelares de Buritis e Campo Novo são alvo de recomendação do MP
O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação aos Conselhos Tutelares dos municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia para que cumpram a legislação no sentido de garantir o atendimento, sem obstáculos, a crianças e adolescentes em situação de risco.
A recomendação foi emitida pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, após realização de processo investigatório para apurar as condições de funcionamento dos Conselhos, os quais estão sendo orientados a cumprir a legislação no sentido de, nos termos do art. 136, I, da Lei nº 8069/90, atender às crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento, com absoluta prioridade, abstendo-se de criar obstáculos para a efetiva constatação de situações de risco envolvendo menores de idade, o que deve ocorrer mediante o planejamento e realização de fiscalizações periódicas em locais públicos ou abertos ao público, como bares, restaurantes, boates, escolas, clubes, eventos esportivos e de lazer em geral.
Entre outras recomendações, o Ministério Público determina que os Conselhos atendam e aconselhem os pais e responsáveis das crianças e adolescentes e desjudicializem, desburocratizem e agilizem o atendimento prestado à população infanto-juvenil, no sentido de proceder a uma intervenção precoce, logo que a situação de risco seja conhecida. Os Conselhos devem também preservar a identidade das crianças, dos adolescentes e dos familiares, atendendo estas pessoas em ambiente adequado (sala própria), sem a presença de terceiras pessoas que não tenham relação com o caso, e respeitem à intimidade e à imagem dos infantes.
Ao todo, a recomendação contém 27 orientações aos Conselhos, todas no sentido do cumprimento do que determina a lei e no sentido de garantir um melhor atendimento a crianças, adolescentes em situação de vulnerabilidade social e seus familiares, entre elas manter relação de parceria com toda a rede situada na Comarca de Buritis (Ministério Público, Poder Judiciário, Secretarias do Município, CRAS, CREAS etc.), essencial ao trabalho conjunto dessas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
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