Rondônia, 15 de dezembro de 2025
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Contran adia obrigatoriedade do uso da cadeirinha em carros

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu nesta terça-feira (8) prorrogar o prazo para a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade no banco traseiro dos veículos de passeio. A medida estava marcada para entrar em vigor nesta quarta-feira (9).



De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório.

A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório.

Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.

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