Rondônia, 27 de abril de 2026
Geral

Contratação de advogados e assessores em Ji-Paraná é ilegal, diz MP

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ji-Paraná, José de Abreu Bianco, em virtude da contratação de assessores jurídicos e/ou advogados sem a devida realização de concurso público. Na ação, assinada pela Promotora de Justiça Meiri Silvia Pereira, o Ministério Público de Rondônia requer, após oportunizar direito de defesa preliminar, que o município de Ji-Paraná seja obrigado a realizar concurso público para contratação de assessores jurídicos e/ou advogado e/ou procuradores, concluindo-o no prazo improrrogável de sete meses.



Caso seja julgada procedente a ação, pede-se que sejam aplicadas ao réu as sanções previstas no artigo 11 da Lei 8.429/92, com a consequente condenação ao cumprimento das sanções previstas no artigo 12, inciso III da referida lei, decretando a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por prazo determinado, proibição de contratar com o poder público e condenação ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes sua remuneração.
O pedido é também para que seja determinada a proibição do município de fazer novas contratações de advogados e/ou assessores jurídicos ou de quem lhes faça as vezes sem o regular concurso público, sob pena de multa cominatória de R$ 30 mil por contratado e de R$ 1.500 para cada dia de atraso do concurso público.

Caso seja julgada procedente a ação, pede-se que sejam aplicadas ao réu as sanções previstas no artigo 11 da Lei 8.429/92, com a consequente condenação ao cumprimento das sanções previstas no artigo 12, inciso III da referida lei, decretando a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por prazo determinado, proibição de contratar com o poder público e condenação ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes sua remuneração.

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