Rondônia, 18 de março de 2026
Geral

Contratos de compra e venda de imóveis não quitados podem ter registro

Está permitido em Rondônia o registro em cartório da venda e compra de imóveis financiados e ainda não quitados. A garantia jurídica é dada pelo Provimento 006/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, que orienta os 23 cartórios de registro de imóveis do estado a aceitarem a averbação desse e de outros tipos de contratos. A norma foi questionada por um banco, que teve o mandado de segurança negado pelo Tribunal Pleno Judiciário de Rondônia, em decisão unânime, nesta segunda-feira, 20, em Porto Velho.



A medida entrou em vigor em março deste ano por ato do corregedor geral do TJ RO, desembargador Sansão Saldanha. Provimentos semelhantes foram adotados em outros estados brasileiros, como o Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Segundo o juiz convocado Daniel Lagos, que relatou e votou pela denegação do mandado de segurança, o desamparo jurídico em que estavam diversas negociações precisavam de uma solução. "Havia risco total para quem comprava um imóvel por meio de um ′contrato de gaveta", afirmou o juiz, referindo-se à forma popular de referência a esse tipo de negociação que não possuía registro público.

A medida entrou em vigor em março deste ano por ato do corregedor geral do TJ RO, desembargador Sansão Saldanha. Provimentos semelhantes foram adotados em outros estados brasileiros, como o Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Segundo ele, essa segurança jurídica para os cidadãos foi baseada em decisões dos tribunais brasileiros, que já reconheciam a validade de contratos de imóveis financiados e não quitados, sem a interferência da instituição financeira. Além disso, ressaltou o desembargador Sansão, existe a necessidade de dar publicidade à situação do imóvel, para prevenir conflitos judiciais e pessoas que no futuro participem de negociações que envolvam imóveis com essa condição.

Entretanto, nada muda para os bancos, pois mesmo com o registro público do contrato de compra e venda, a dívida com a instituição permanece, pois o contrato é que rege a negociação e o provimento em nada muda o direito de propriedade.

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