Rondônia, 10 de abril de 2026
Geral

Contribuinte tem até segunda-feira para pagamento reduzido

Os contribuintes endividados com o fisco podem quitar os valores com redução de multas e juros até a próxima segunda-feira, 30/11, às 20h pelo horário de Brasília, prazo estabelecido pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para pagamentos à vista ou parcelados, de pessoas físicas e jurídicas.

Débitos de qualquer natureza junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional podem ser quitados, de acordo com a Lei 11.941/2009. É possível, também, parcelar saldos de parcelamentos anteriores, mesmo já rescindidos, como REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários, além de débitos em fase de execução fiscal ajuizada.

Quem optar pelo pagamento à vista, terá 100% de redução no valor da multa aplicada aos tributos e 45% de desconto no valor dos juros. Mas os que parcelarem seus débitos também serão beneficiados, com reduções de 60% a 90% no valor das multas e 25% a 40% de desconto no valor dos juros. Os percentuais variam de acordo com o número de prestações que podem chegar a 180 meses, o equivalente a 15 anos.

Para requerer o benefício, o contribuinte deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br ou dirigir-se a uma empresa de contabilidade.

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