Contribuinte tem até segunda-feira para pagamento reduzido
Os contribuintes endividados com o fisco podem quitar os valores com redução de multas e juros até a próxima segunda-feira, 30/11, às 20h pelo horário de Brasília, prazo estabelecido pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para pagamentos à vista ou parcelados, de pessoas físicas e jurídicas.
Débitos de qualquer natureza junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional podem ser quitados, de acordo com a Lei 11.941/2009. É possível, também, parcelar saldos de parcelamentos anteriores, mesmo já rescindidos, como REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários, além de débitos em fase de execução fiscal ajuizada.
Quem optar pelo pagamento à vista, terá 100% de redução no valor da multa aplicada aos tributos e 45% de desconto no valor dos juros. Mas os que parcelarem seus débitos também serão beneficiados, com reduções de 60% a 90% no valor das multas e 25% a 40% de desconto no valor dos juros. Os percentuais variam de acordo com o número de prestações que podem chegar a 180 meses, o equivalente a 15 anos.
Para requerer o benefício, o contribuinte deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br ou dirigir-se a uma empresa de contabilidade.
Veja Também
CPPD divulga lista de docentes do ex-Território que devem realizar cadastro urgente no sistema SIMEC
Empresário oferece recompensa de R$ 1 mil por mala perdida após saída do aeroporto em Porto Velho
Justiça cancela matrícula de acadêmico da Unir que se passou por indígena para garantir vaga
Revitalização de orlas urbanas ganha destaque no país e aponta caminhos para Porto Velho