Convênios podem ser firmados com comunidades quilombolas, diz Incra
Em reunião na sede do Incra/RO, ontem, representantes de seis comunidades quilombolas de Rondônia - Santo Antônio do Guaporé, Pedras Negras, Laranjeiras, Comunidade de Jesus, Santa Fé e Forte Príncipe da Beira - foram alertados pelo órgão da possibilidade de outras instituições firmarem convênios e repassarem recursos para as comunidades, a exemplo de prefeituras e órgãos ligados à educação, saúde e infra-estrutura, enquanto tramita o processo de reconhecimento e titulação das terras no Incra.
O superintendente garantiu que o órgão estará empenhado na continuidade da regularização de todas as comunidades, georreferenciando, demarcando e titulando suas áreas. Nesse mês, o Incra oficializou o reconhecimento da primeira comunidade remanescente de quilombos, a Comunidade de Jesus, situada a 108 km de São Miguel do Guaporé, onde residem 51 pessoas.
Segundo ele, a comunidade necessita somente de uma declaração do instituto de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade remanescente de quilombo. Até o momento, os convênios não eram firmados porque as entidades alegavam ter que aguardar a finalização do processo de reconhecimento e titulação das terras.
O superintendente garantiu que o órgão estará empenhado na continuidade da regularização de todas as comunidades, georreferenciando, demarcando e titulando suas áreas. Nesse mês, o Incra oficializou o reconhecimento da primeira comunidade remanescente de quilombos, a Comunidade de Jesus, situada a 108 km de São Miguel do Guaporé, onde residem 51 pessoas.
A ação de regularização fundiária de territórios quilombolas é de competência do Incra e visa garantir a posse da terra, as condições de vida e fortalecer a organização das comunidades quilombolas. Porém, é parte de um programa mais amplo do governo federal, o "Brasil Quilombola", lançado em 2004, sob coordenação da Secretaria Especial de Promoção de Políticas de Igualdade Racial - SEPPIR, com participação de 18 ministérios. O programa se baseia na Constituição Federal que define a competência do Estado em dar segurança aos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, constituindo-se em patrimônio cultural brasileiro.
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