Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Crea-RO defende exercício legal e ético das profissões do Sistema Confea/Crea

Em atenção à recomendação Nº. 001/2015-MPF/PR/RO/4º OFÍCIO emanada da Procuradoria da República no Estado de Rondônia, que recomenda ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – Crea/RO, que se abstenha de lavrar novas atuações contra os servidores da Controladoria Geral da União de Rondônia quando estiverem no efetivo exercício de atividades de controle interno, o presidente do Crea/RO garante que está defendendo a sociedade no que diz respeito à qualidade, ética e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal exercício das profissões de Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de Segundo Grau das modalidades mencionadas, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Velho e jurisdição em todo o Estado de Rondônia.

APOIO DE OUTROS CREAS

Após receber a nota de manifestação do Crea/RO, o presidente do Crea/RS, eng. Civil Melvis Barrios Júnior, declarou apoio as argumentações elencadas pelo presidente do Crea/RO, Nélio Alencar. “Essa ação se mostra totalmente engajada com os demais Conselhos que zelam pelo cumprimento das leis que asseguram a responsabilidade técnica da execução e fiscalização de atividades de engenharia e que as mesma sejam executadas apenas por profissionais habilitados. A fiscalização de obras de engenharia por profissionais não habilitados deve ser encarada como uma tarefa a ser assumida por todos os Creas do Brasil. O Crea/RS também está atento para estas situações que atingem diretamente os profissionais e empresas”,expõe Melvis.

APOIO DE OUTROS CREAS

Após receber a nota de manifestação do Crea/RO, o presidente do Crea/RS, eng. Civil Melvis Barrios Júnior, declarou apoio as argumentações elencadas pelo presidente do Crea/RO, Nélio Alencar. “Essa ação se mostra totalmente engajada com os demais Conselhos que zelam pelo cumprimento das leis que asseguram a responsabilidade técnica da execução e fiscalização de atividades de engenharia e que as mesma sejam executadas apenas por profissionais habilitados. A fiscalização de obras de engenharia por profissionais não habilitados deve ser encarada como uma tarefa a ser assumida por todos os Creas do Brasil. O Crea/RS também está atento para estas situações que atingem diretamente os profissionais e empresas”,expõe Melvis.
O procurador geral do Crea/RJ, José Lacerda Sales Padilha, também declarou apoio as ações do Crea/RO. De acordo com Padilha, diante de situações semelhantes, o Crea-RJ poderá, sem dúvida, adotar a mesma linha de conduta pois, como bem salientado no aludida peça, cabe à autarquia a defesa da sociedade, no que diz respeito à qualidade, ética e coibindo o exercício ilegal das profissões regulamentadas e situadas no âmbito do sistema Confea/Creas.

PROFISSIONAIS HABILITADOS NO SISTEMA CONFEA/CREA

Segundo o presidente do Crea/RO, Nélio Alencar é importante entender a real função desenvolvida pelos servidores do CGU quando da elaboração das respectivas notas técnicas. “Apenas a título de ilustração, isso por que não se pretende adentrar no mérito dos autos de infração já mencionados, no caso Auto de Infração nº. 00233489/14, onde se apura irregularidades afetas Nota Técnica nº. 2871/20013/CGU-REGIONAL/RO, se constatou que tal nota abordou questões alusivas ao campo da engenharia civil, e que somente por profissional devidamente habilitado junto ao Sistema CONFEA/CREA poderiam ser constatadas”, destaca o presidente do Crea-RO.

De acordo com Alencar é evidente que as medições do quantitativo de obra executada, e principalmente eventual baixa qualidade da obra somente podem ser constatadas por Engenheiro Civil devidamente habilitado para tanto, o que não é o caso em questão, considerando que os servidores que subscreveram a Nota Técnica nº. 2871/20013/CGU-REGIONAL/RO, não possuíam formação acadêmica na área da engenharia civil, muito menos se encontram inscritos/habilitados junto ao Sistema CONFEA/CREA. “Nosso objetivo não é adentrar no mérito das informações contidas na Nota Técnica nº. 2871/20013/CGU-REGIONAL/RO, pois não cabe ao CREA/RO impugná-las, mas tão somente a ratificar o fato de que as informações contidas em tal expediente e que se referem ao campo da engenharia civil, somente poderiam ser apuradas por profissionais devidamente habilitados, ou seja, engenheiro civil inscrito junto ao CREA/RO”, finaliza o presidente do Crea-RO, Nélio Alencar.

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