Rondônia, 25 de janeiro de 2026
Geral

Cúpula da Defensoria Pública do Estado será denunciada por improbidade pelo MP

O atual sub-defensor público geral do Estado, Carlos Alberto Biazi, e outros três membros da cúpula da Defensoria Geral do Estado serão denunciados nos próximos dias pelo Ministério Público por prática de improbidade administrativa. Biazzi corre o risco de não ter seu nome homologado pelo Governo do Estado como o novo defensor público geral, mesmo tendo sido o mais votado da lista tríplice no pleito realizado na última sexta-feira, dia 8.


OS FATOS

Na tarde desta segunda-feira, o governador Ivo Cassol disse em seu discurso que os servidores que pisarem na bola com o dinheiro público estariam fora do governo. Se Biazi for realmente denunciado é capaz de não ter seu nome homologado pelo Executivo Estadual para assumir a vaga de Antônio Francelino, que também está envolvido na denúncia. Um caso parecido ocorreu no vizinho Mato Grosso e o governador Blairo Maggi deixou de nomear uma defensora pública que obteve quase 90% dos votos da lista tríplice.

OS FATOS

De acordo com o conselheiro Valdivino Crispim, que foi relator da inspeção ordinária da denúncia que foi entregue ao Ministério Público, a camionete Hilux, placas NDC 8660, sofreu um acidente na BR-364, próximo a Jaru. O veículo estava sendo conduzido por Carlos Alberto Biazi no dia do acidente. Uma sindicância chegou a ser aberta na Defensoria e, mas Carlos Alberto acabou sendo eximido da culpa pelo acidente e consequentemente de ser punido na esfera administrativa, penal ou civil.

De acordo com o Tribunal de Contas, a primeira irregularidade perpetrada pela Comissão Sindicante foi deixar de ouvir uma das principais testemunhas do acidente, o promotor público João Francisco Afonso. Em seu depoimento aos técnicos do Controle Externo do TCE, o promotor disse que testemunhou o acidente, narrando a forma imprudente com que Biazzir conduziu o veículo até perder o controle e bater em outro.

"Aquela camioneta estava em altíssima velocidade, pois certamente nos trechos de reta imprimia no mínimo 140 km/h", disse o promotor aos técnicos do TCE. Ainda segundo o promotor, a pista estava em bom estado de conservação, não havia chovido e a visibilidade era boa. As declarações do promotor contrastaram com o relatório de arquivamento da comissão sindicante, que deu como causa do acidente as más condições da pista.

O promotor disse que chegou a ser contatado pela comissão da Defensoria Pública por duas vezes, mas nunca chegou a ser ouvido. Para tentar acobertar o acidente, o veículo chegou a ficar por vários meses numa oficina, chegando a noticiar-se que ele havia sumido. Só após a denúncia ao Tribunal de Contas, a cúpula da Defensoria providenciou o conserto do veículo, gerando uma despesa de R$ 19 mil, montante que deverá ser devolvido pelos acusados aos cofres públicos.

As teses da Comisão Sindicante da Defensoria Pública começaram a ser desmontadas. Ao legitimar o uso do veículo oficial, ventilou-se nos autos que Carlos Biazi encontrava-se a serviço da Defensoria Pública, haja vista o interesse da instituição na locação de imóvel nas cidades de Machadinho e Jaru, recebendo diárias para isso. O problema, segundo apurou o Tribunal de Contas, é que os contratos de celebração daqueles convênios haviam sido feitos na semana anterior.

De acordo com a denúncia, Biazi recebeu diária paga com dinheiro público irregularmente, pois não estava a serviço da instituição ou do interesse público. De acordo com o Tribunal de Contas, Biazi deve ser responsabilizado pela prática de improbidade administrativa, que a ação ou omissão, dolosa ou culposa que enseja perda patrimonial, acarretou perda patrimonial. O Tribunal de Contas considerou falsidade ideológica a concessão das diárias, peculado-uso o fato do sub-defensor utilizar o veículo -bem público- para atender interesse pessoal e determinou que os autos fosse levados ao Ministério Público.

O Tribunal de Contas chamou de condescedente, os membros da Comissão Sindicante formada pelos defensores públicos Antônio Francelino, Antônio Fontoura Coimbra e José de Oliveira Andrade ante as incrongruências contidas no relatório, uma vez que "olvidaram dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade". Para o MP, os três perpetraram ilícitos penais e atos de improbidade administrativa. O caso deve ser denunciado pelo MP à Justiça até o final desse mês.

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