Rondônia, 14 de dezembro de 2025
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CUT denuncia JBS Friboi e sindicato ao MPT e pede anulação de demissões de trabalhadores

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) protocolou representação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), denunciando que o frigorífico da JBS Friboi e o Sindicato SINTRA-INTRA fizeram um acordo lesivo aos trabalhadores, ao não rever as mais de sessenta demissões ocorridas no último dia 02 em Vilhena. A Central requereu que o Ministério Público tome as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da Ata de Negociação assinada pela empresa e pelo sindicato em 23 de julho, após dois dias de paralisação, que assegurou um processo de negociação que duraria 30 dias; além de não demissões e punições.



Além disso, em outra Ação Civil Pública, de número 0000487-12.2012.5.14.0041, toda a diretoria do sindicato ficou um longo tempo afastada, sendo que no último dia 14 de junho a Justiça do Trabalho destituiu o presidente. Na Sentença o juiz relata que "O pior é que não se pode dizer que o SINTRAINTRA se tratava de um sindicato inerte, pois, de fato, a inércia não era um de seus predicados. Na realidade, a melhor qualificação que se pode dar ao SINTRAINTRA é a de "sindicato inimigo", pois, além de não lutar por melhores condições para a categoria, o réu reduzia direitos dos trabalhadores em prol de benefícios particulares, que só a ele interessavam".
Os desmandos do sindicato viriam de longa data; sendo que em maio de 2012 a Vara do Trabalho de Vilhena concedeu liminar em uma Ação Civil Pública, nº 00341-59.2012.5.14.0141, impetrada pelo MPT suspendendo a validade de seis cláusulas do acordo coletivo fixou, ainda, multa de R$ 50 mil ao frigorífico JBS e ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios (SINTRA-INTRA) caso viesse a descumprir a decisão judicial. A decisão se fundamentou em vários aspectos, como a cláusula 12ª que permitia o desconto integral da cesta alimentação se houvesse uma única falta sem justificativa ou mais de duas justificadas com atestados médico.

Além disso, em outra Ação Civil Pública, de número 0000487-12.2012.5.14.0041, toda a diretoria do sindicato ficou um longo tempo afastada, sendo que no último dia 14 de junho a Justiça do Trabalho destituiu o presidente. Na Sentença o juiz relata que "O pior é que não se pode dizer que o SINTRAINTRA se tratava de um sindicato inerte, pois, de fato, a inércia não era um de seus predicados. Na realidade, a melhor qualificação que se pode dar ao SINTRAINTRA é a de "sindicato inimigo", pois, além de não lutar por melhores condições para a categoria, o réu reduzia direitos dos trabalhadores em prol de benefícios particulares, que só a ele interessavam".

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