DEBATES PERMITIDOS ATÉ MEIA NOITE DO DIA 2; PESQUISAS LIBERADAS
Os debates entre os candidatos na TV não podem ultrapassar a meia-noite do dia 2 de outubro, respeitando o horário oficial do município. Entre os candidatos que se enfrentarão no segundo turno das eleições municipais, o debate está limitado à meia-noite do dia 24 de outubro. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (29), a Resolução TSE 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, para garantir que seja usado como referência para os últimos debates na TV o horário local e não o horário de Brasília, já que há diferença de fuso horário no Brasil.
É preciso que o eleitor fique livre de interferência externa e, consigo mesmo, faça aquilo que é próprio do processo eleitoral. O eleitor se torna um desaguadouro de todo esse aparato, um funil de todo esse processo. O eleitor, que consultando seus próprios botões, sua própria consciência, escolhe seu candidato e vota tão livre quanto conscientemente, afirmou.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que o limite de 48 horas antes das eleições para a realização dos últimos debates entre os candidatos tem o objetivo de dar ao eleitor uma folga psicológica, um tempo para refletir sozinho e sem mais influência externa, sem mais propaganda massiva sobre a sua escolha.
É preciso que o eleitor fique livre de interferência externa e, consigo mesmo, faça aquilo que é próprio do processo eleitoral. O eleitor se torna um desaguadouro de todo esse aparato, um funil de todo esse processo. O eleitor, que consultando seus próprios botões, sua própria consciência, escolhe seu candidato e vota tão livre quanto conscientemente, afirmou.
Pesquisas de boca-de-urna
A diferença de fuso horário no país tampouco restringirá a divulgação de pesquisa de boca-de-urna nas eleições municipais de 2008. Os resultados das pesquisas de voto realizadas no dia das eleições poderão ser divulgados a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada. Como este ano não haverá eleição para presidente da República, as pesquisas de boca-de-urna não enfrentarão as restrições impostas pela Justiça Eleitoral decorrentes das diferenças do fuso horário brasileiro. Os limites de horário para a divulgação das pesquisas realizadas no dia da votação servem para que o eleitor não seja influenciado na sua escolha para a Presidência da República.
Já as pesquisas de intenção de voto, realizadas em data anterior ao dia das eleições, podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, segundo resolução aprovada pelo TSE. A resolução estabelece critérios para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais, como a obrigatoriedade, por ocasião da divulgação dos resultados, de informar o período de coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da empresa que a realizou e o de quem a contratou, e o número do registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
A resolução do TSE também permite a impugnação do registro ou da divulgação das pesquisas que não atenderem as exigências da Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos ou coligações.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro, por exemplo, está sujeita à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Os mesmos valores são considerados para o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, cuja penalidade também inclui a detenção entre seis meses e um ano do responsável pela irregularidade.
Os debates entre os candidatos na TV não podem ultrapassar a meia-noite do dia 2 de outubro, respeitando o horário oficial do município. Entre os candidatos que se enfrentarão no segundo turno das eleições municipais, o debate está limitado à meia-noite do dia 24 de outubro. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (29), a Resolução TSE 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, para garantir que seja usado como referência para os últimos debates na TV o horário local e não o horário de Brasília, já que há diferença de fuso horário no Brasil.
Em alguns municípios do Acre e do Amazonas, há diferença de uma hora a menos em relação a Brasília.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que o limite de 48 horas antes das eleições para a realização dos últimos debates entre os candidatos tem o objetivo de dar ao eleitor uma folga psicológica, um tempo para refletir sozinho e sem mais influência externa, sem mais propaganda massiva sobre a sua escolha.
É preciso que o eleitor fique livre de interferência externa e, consigo mesmo, faça aquilo que é próprio do processo eleitoral. O eleitor se torna um desaguadouro de todo esse aparato, um funil de todo esse processo. O eleitor, que consultando seus próprios botões, sua própria consciência, escolhe seu candidato e vota tão livre quanto conscientemente, afirmou.
Pesquisas de boca-de-urna
A diferença de fuso horário no país tampouco restringirá a divulgação de pesquisa de boca-de-urna nas eleições municipais de 2008. Os resultados das pesquisas de voto realizadas no dia das eleições poderão ser divulgados a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada. Como este ano não haverá eleição para presidente da República, as pesquisas de boca-de-urna não enfrentarão as restrições impostas pela Justiça Eleitoral decorrentes das diferenças do fuso horário brasileiro. Os limites de horário para a divulgação das pesquisas realizadas no dia da votação servem para que o eleitor não seja influenciado na sua escolha para a Presidência da República.
Já as pesquisas de intenção de voto, realizadas em data anterior ao dia das eleições, podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, segundo resolução aprovada pelo TSE. A resolução estabelece critérios para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais, como a obrigatoriedade, por ocasião da divulgação dos resultados, de informar o período de coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da empresa que a realizou e o de quem a contratou, e o número do registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
A resolução do TSE também permite a impugnação do registro ou da divulgação das pesquisas que não atenderem as exigências da Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos ou coligações.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro, por exemplo, está sujeita à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Os mesmos valores são considerados para o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, cuja penalidade também inclui a detenção entre seis meses e um ano do responsável pela irregularidade.
Os debates entre os candidatos na TV não podem ultrapassar a meia-noite do dia 2 de outubro, respeitando o horário oficial do município. Entre os candidatos que se enfrentarão no segundo turno das eleições municipais, o debate está limitado à meia-noite do dia 24 de outubro. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (29), a Resolução TSE 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, para garantir que seja usado como referência para os últimos debates na TV o horário local e não o horário de Brasília, já que há diferença de fuso horário no Brasil.
Em alguns municípios do Acre e do Amazonas, há diferença de uma hora a menos em relação a Brasília.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que o limite de 48 horas antes das eleições para a realização dos últimos debates entre os candidatos tem o objetivo de dar ao eleitor uma folga psicológica, um tempo para refletir sozinho e sem mais influência externa, sem mais propaganda massiva sobre a sua escolha.
É preciso que o eleitor fique livre de interferência externa e, consigo mesmo, faça aquilo que é próprio do processo eleitoral. O eleitor se torna um desaguadouro de todo esse aparato, um funil de todo esse processo. O eleitor, que consultando seus próprios botões, sua própria consciência, escolhe seu candidato e vota tão livre quanto conscientemente, afirmou.
Pesquisas de boca-de-urna
A diferença de fuso horário no país tampouco restringirá a divulgação de pesquisa de boca-de-urna nas eleições municipais de 2008. Os resultados das pesquisas de voto realizadas no dia das eleições poderão ser divulgados a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada. Como este ano não haverá eleição para presidente da República, as pesquisas de boca-de-urna não enfrentarão as restrições impostas pela Justiça Eleitoral decorrentes das diferenças do fuso horário brasileiro. Os limites de horário para a divulgação das pesquisas realizadas no dia da votação servem para que o eleitor não seja influenciado na sua escolha para a Presidência da República.
Já as pesquisas de intenção de voto, realizadas em data anterior ao dia das eleições, podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, segundo resolução aprovada pelo TSE. A resolução estabelece critérios para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais, como a obrigatoriedade, por ocasião da divulgação dos resultados, de informar o período de coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da empresa que a realizou e o de quem a contratou, e o número do registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
A resolução do TSE também permite a impugnação do registro ou da divulgação das pesquisas que não atenderem as exigências da Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos ou coligações.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro, por exemplo, está sujeita à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Os mesmos valores são considerados para o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, cuja penalidade também inclui a detenção entre seis meses e um ano do responsável pela irregularidade.
Os debates entre os candidatos na TV não podem ultrapassar a meia-noite do dia 2 de outubro, respeitando o horário oficial do município. Entre os candidatos que se enfrentarão no segundo turno das eleições municipais, o debate está limitado à meia-noite do dia 24 de outubro. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (29), a Resolução TSE 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, para garantir que seja usado como referência para os últimos debates na TV o horário local e não o horário de Brasília, já que há diferença de fuso horário no Brasil.
Em alguns municípios do Acre e do Amazonas, há diferença de uma hora a menos em relação a Brasília.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que o limite de 48 horas antes das eleições para a realização dos últimos debates entre os candidatos tem o objetivo de dar ao eleitor uma folga psicológica, um tempo para refletir sozinho e sem mais influência externa, sem mais propaganda massiva sobre a sua escolha.
É preciso que o eleitor fique livre de interferência externa e, consigo mesmo, faça aquilo que é próprio do processo eleitoral. O eleitor se torna um desaguadouro de todo esse aparato, um funil de todo esse processo. O eleitor, que consultando seus próprios botões, sua própria consciência, escolhe seu candidato e vota tão livre quanto conscientemente, afirmou.
Pesquisas de boca-de-urna
A diferença de fuso horário no país tampouco restringirá a divulgação de pesquisa de boca-de-urna nas eleições municipais de 2008. Os resultados das pesquisas de voto realizadas no dia das eleições poderão ser divulgados a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada. Como este ano não haverá eleição para presidente da República, as pesquisas de boca-de-urna não enfrentarão as restrições impostas pela Justiça Eleitoral decorrentes das diferenças do fuso horário brasileiro. Os limites de horário para a divulgação das pesquisas realizadas no dia da votação servem para que o eleitor não seja influenciado na sua escolha para a Presidência da República.
Já as pesquisas de intenção de voto, realizadas em data anterior ao dia das eleições, podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, segundo resolução aprovada pelo TSE. A resolução estabelece critérios para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais, como a obrigatoriedade, por ocasião da divulgação dos resultados, de informar o período de coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da empresa que a realizou e o de quem a contratou, e o número do registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
A resolução do TSE também permite a impugnação do registro ou da divulgação das pesquisas que não atenderem as exigências da Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos ou coligações.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro, por exemplo, está sujeita à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Os mesmos valores são considerados para o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, cuja penalidade também inclui a detenção entre seis meses e um ano do responsável pela irregularidade.