Débitos estaduais podem ser parcelados até 31 de outubro com descontos em juros e multas
Os contribuintes em débito com o fisco estadual têm até 31 de outubro para regularizar as pendências aproveitando a anistia de juros e multas oferecida pelo governo do estado. O secretário de estado de Finanças, Wagner Garcia de Freitas, adverte que dificilmente haverá outra oportunidade com tantos benefícios.
O pagamento também pode ser divididos em até 60 parcelas, sendo que a primeira deve ser de 35% do valor do débito, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias, e 75% dos juros de mora.
No caso do ICMS, os débitos podem ser quitados em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e juros de mora.
O pagamento também pode ser divididos em até 60 parcelas, sendo que a primeira deve ser de 35% do valor do débito, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias, e 75% dos juros de mora.
Há, ainda, outras alternativas, inclusive com 120 parcelas, também com redução de multas e juros de mora.
PARCELA ÚNICA
Quanto aos débitos com IPVA e ITCD, é oferecida a redução de 95% das multas punitivas, moratórias e juros de mora, desde que o pagamento seja feito é uma única parcela. Mas podem ser dividas em até 15 vezes, também com vantagens.
A maior incidência de pendências está relacionada ao IPVA e se justifica pelo número de motocicletas que circula fora das áreas urbanas. No mutirão promovido em agosto deste ano, mais 5 mil proprietários de veículos foram atendidos nos guichês da Sefin.
Para Wagner Garcia, a tendência é que outras campanhas como esta não sejam mais realizadas em razão da situação econômica do país. A cobrança vai ser integral. O contribuinte deve ficar atento, pois são dívidas de difícil prescrição, alerta.
As dívidas não quitadas serão protestadas em cartório, o que acarreta restrições diversas ao contribuinte.
Os pagamentos podem ser feitos nas Agências de Rendas da Sefin existente em todo o estado. A de Porto Velho está localizada na avenida Jorge Teixeira, 2507, bairro Embratel.
Os contribuinte podem fazer as operações, ainda, no site da secretaria. Basta clicar no link Portal do Cidadão. É fácil e autoexplicativo, diz o secretário.
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