Decisão da Justiça desmascara versão da Prefeitura e expõe tentativa de favorecimento em licitação milionária

A gestão do prefeito Léo Moraes (Podemos), em Porto Velho, tentou mais uma vez usar a máquina pública para reescrever a realidade. Após anular o Pregão Eletrônico nº 018/2024 — que previa a aquisição de cascalho laterítico no valor estimado de R$ 8 milhões — a Prefeitura divulgou uma nota oficial afirmando que o processo continha “vícios técnicos” e que não havia empresa vencedora. A justificativa, porém, foi desmentida ponto a ponto pela Justiça.
Em decisão liminar contundente, a juíza Ines Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu os efeitos da anulação, proibiu qualquer contratação emergencial — expediente comum na atual administração — e ainda determinou a intimação pessoal do prefeito e do procurador-geral do Município. A motivação: a Prefeitura teria manipulado o processo para beneficiar uma empresa que já havia sido desclassificada.
Enquanto em nota oficial fala em “compromisso com a legalidade e a transparência”, o Judiciário aponta o contrário: a manobra foi baseada em argumentos falsos, e a alegação de vício no edital foi classificada como “incoerente com a realidade”. A errata que corrigia o local de entrega do insumo já havia sido publicada em tempo hábil, e o processo contava, sim, com uma vencedora legítima — a empresa Oliveira Serviços de Extração de Cascalho EIRELI.
A narrativa oficial da gestão Léo Moraes, divulgada com pressa e até com parágrafos repetidos por erro de revisão, tenta agora justificar um ato que foi, na prática, desautorizado pela Justiça. O episódio se soma a uma sequência de medidas que indicam uma postura pouco republicana do Executivo municipal: priorizar aliados, rifar processos técnicos e tentar, sempre que possível, apagar ou distorcer decisões legítimas que não atendam aos interesses políticos do prefeito.
Além do escândalo, o caso levanta uma questão maior: quantas outras licitações estão sendo anuladas ou manipuladas sob o pretexto de “ajustes técnicos”? Se a Justiça não tivesse sido provocada, essa manobra teria passado em branco — e, pior, pavimentado o caminho para mais um contrato emergencial sem critérios claros.
O discurso da nova gestão começa a ruir diante dos fatos. Promessas de moralização e respeito aos princípios da administração pública estão sendo substituídas por decisões autoritárias, marketing institucional e tentativas de manipulação jurídica. A verdade, como demonstrou a liminar, é que não se anula uma licitação com base em mentiras sem consequências legais — e políticas.
Por que a nota da Prefeitura não se sustenta
| Alegação da Prefeitura | Contraponto baseado em documentos oficiais e decisão judicial |
|---|---|
| 1. “O processo ainda estava em fase de recurso, sem empresa vencedora declarada.” | A juíza Ines Moreira da Costa registra que a empresa Oliveira Serviços de Extração de Cascalho EIRELI era a vencedora legítima do pregão e só teve o resultado revertido depois que uma concorrente foi inabilitada. rondoniagora.com |
| 2. “Havia vícios técnicos não sanados no Termo de Referência (lugar de entrega).” | A mesma decisão judicial afirma que a errata já havia eliminado qualquer dúvida sobre o local de entrega e que a justificativa para anular o certame “não é verdadeira”. rondoniagora.com |
| 3. “A anulação foi amparada em pareceres jurídico-técnicos.” | A juíza conclui que a Prefeitura violou a teoria dos motivos determinantes: quando a razão invocada para um ato administrativo é falsa, o ato é nulo. Logo, os pareceres foram ignorados ou mal utilizados. rondoniagora.com |
| 4. “Não haverá contratação emergencial; respeitamos a decisão judicial.” | A decisão proibiu expressamente qualquer contratação emergencial porque esse expediente já vinha sendo usado de forma recorrente pela atual gestão; se não fosse intenção, a proibição seria irrelevante. rondoniagora.com |
| 5. “A anulação demonstra nosso compromisso com legalidade e transparência.” | A Justiça enxergou a manobra como tentativa de beneficiar a empresa anteriormente desclassificada, ferindo a competitividade e a moralidade administrativa. rondoniagora.com |
| 6. Repetição literal de parágrafos na nota oficial. | O texto da Prefeitura repete dois parágrafos inteiros RONDÔNIA DIGITAL— erro de revisão que revela pressa em justificar o ato, não zelo técnico. |
Linha do tempo
- 2024 – Pregão 018/2024 lançado; valor estimado R$ 8,04 milhões.
- Out. 2024 – Errata esclarece o local de entrega.
- 15 dez 2024 – Proposta da Oliveira EIRELI classificada em 1º lugar.
- Jan 2025 – Nova gestão assume; inabilitada recorre.
- 14 fev 2025 – SML anula o pregão alegando “vício técnico”.
- 29 mar 2025 – Juíza suspende anulação, mantém resultado original e proíbe contratação emergencial. rondoniagora.com
- 1 mai 2025 – Prefeitura solta nota repetindo a narrativa já contestada. RONDÔNIA DIGITAL
Síntese
Fato: A Justiça sustou a tentativa da Prefeitura de Porto Velho de anular o Pregão 018/2024 e proibiu qualquer contrato emergencial de cascalho.
Motivo: Para a juíza, a anulação foi “incoerente com a realidade” e buscava favorecer a empresa que a própria Justiça havia inabilitado.
Mentira oficial: A Prefeitura afirma que não havia vencedor, que o edital tinha vícios insanáveis e que age pela transparência. Todos esses pontos foram rejeitados judicialmente.
Conseqüência: Prefeito Léo Moraes e o procurador-geral foram intimados pessoalmente; o Ministério Público apura improbidade. Se descumprirem a decisão, a multa é de 10 % do valor do contrato.
Com esses elementos, fica evidente que a nota da Prefeitura tenta reescrever os fatos para esconder uma manobra já desmascarada pela 1ª Vara da Fazenda Pública.
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