Rondônia, 19 de fevereiro de 2026
Geral

Decisão da Justiça do Trabalho garante indenização de mais de R$ 5,7 milhões a bancário em Rondônia

A Justiça condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 5.775.649,32 a um gerente geral diagnosticado com LER/DORT e doenças relacionadas à saúde mental. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) e atendeu a ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

O bancário atua na instituição há mais de 15 anos. Segundo o processo, ele foi submetido a jornadas intensas, metas consideradas excessivas, cobranças constantes, pressão psicológica e assédio moral. Também esteve exposto a riscos ergonômicos e a movimentos repetitivos de digitação, que contribuíram para o desenvolvimento das doenças ocupacionais.

Laudo pericial judicial confirmou o nexo causal e concausal entre as enfermidades e o trabalho exercido no banco. O documento reconheceu incapacidade laborativa permanente e parcial, tornando o gerente inapto para atividades bancárias.

A sentença determinou o pagamento de pensão mensal convertida em parcela única, além de indenização por danos morais. Após a liquidação, o valor devido ao trabalhador chegou a R$ 5.775.649,32. Somados honorários advocatícios e custas processuais, o total ultrapassou R$ 6,3 milhões.

Na decisão, o juiz apontou que a Caixa não comprovou a adoção de medidas eficazes de prevenção, como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Análise Ergonômica do Trabalho.

A ação foi conduzida por advogados do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato.

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