Rondônia, 10 de maio de 2026
Geral

Decisão Judicial afasta prefeito de Corumbiara por improbidade

Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras afasta do cargo o prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho, por prática de improbidade administrativa. Ele empregou familiares em cargos comissionados, o que caracteriza nepotismo; por isso perdeu, também, os direitos políticos por quatro anos. A decisão pode ainda ser contestada pelo réu.

Segundo consta no processo, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, apesar do prefeito ter alegado que são efetivos no serviço público, os nomeados José Alves da Silva, Amilton Marcelo Maciel e Maria Alves da Silva, foram ouvidos em juízo e admitiram serem apenas comissionados.

A defesa do prefeito argumentou, ainda, que não há entendimento consolidado a respeito da matéria no Supremo Tribunal Federal. Para isso citou várias decisões a respeito da matéria, porém o magistrado do primeiro grau, diante dos fatos e das provas, acatou parte do pedido do MP contra o prefeito de Corumbiara, impondo como penalidade a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos, na forma do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92.

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