Rondônia, 23 de dezembro de 2025
Geral

Decisão Judicial afasta prefeito de Corumbiara por improbidade

Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras afasta do cargo o prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho, por prática de improbidade administrativa. Ele empregou familiares em cargos comissionados, o que caracteriza nepotismo; por isso perdeu, também, os direitos políticos por quatro anos. A decisão pode ainda ser contestada pelo réu.

Segundo consta no processo, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, apesar do prefeito ter alegado que são efetivos no serviço público, os nomeados José Alves da Silva, Amilton Marcelo Maciel e Maria Alves da Silva, foram ouvidos em juízo e admitiram serem apenas comissionados.

A defesa do prefeito argumentou, ainda, que não há entendimento consolidado a respeito da matéria no Supremo Tribunal Federal. Para isso citou várias decisões a respeito da matéria, porém o magistrado do primeiro grau, diante dos fatos e das provas, acatou parte do pedido do MP contra o prefeito de Corumbiara, impondo como penalidade a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos, na forma do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Ações de fiscalização serão intensificadas até fevereiro de 2026 com integração das forças de segurança

Vereador recorre à Justiça para tentar reativar verbas de publicidade enquanto investigação criminal segue em andamento

Governador anuncia ponto facultativo dias 26 de dezembro e 2 de janeiro

Domingão da CDL encerra 2025 com grande sucesso na 7 de Setembro