Rondônia, 24 de maio de 2026
Geral

Decisão judicial determina a devolução do imposto de renda sobre os juros – professores federais

Decisão do Tribunal Regional Federal decidiu em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), para que os professores beneficiados pelo Precatório da Isonomia, pago em 2006, recebam a devolução do Imposto de Renda sobre os juros que incidiram no processo.

O sindicato protocolou a ação tendo em vista que o precatório pago em 2006 tributou imposto de renda sobre os juros, referente aos professores do quadro da União. O processo nº 2.039/89, conhecido como ação da Isonomia (Precatório n° 2039.1989.002.14.41-7), foi pago em 2006.

Na época do pagamento do precatório da isonomia, foram retidos, a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF- , a importância equivalente a 3% (três por cento) do total dos créditos auferidos em favor de cada servidor, professores, inclusive sobre os juros moratórios.

Sucede que muito embora tal dedução e retenção tenham ocorrido, não incide IRRF sobre os juros, que têm caráter indenizatório.

Os advogados Hélio Viera e Zenia Cernov estão aguardando o trânsito em julgado da decisão para que o processo baixe, retorne a Porto Velho e possam ser calculados os valores a restituir aos servidores.

A presidente do Sintero, Lionilda Simões, em reunião com o advogado Hélio Vieira, ressaltou que o sindicato “nunca desistiu dos seus ideais e essa vitória perante a justiça não foi fácil.”

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