Rondônia, 17 de janeiro de 2026
Geral

Decisão Judicial rejeita ação de improbidade contra desembargador

A ação de improbidade administrativa provocada pelo Ministério Público em razão de regularização de uma área urbana contra o desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior foi rejeitada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública. Segundo consta na decisão, o magistrado, como qualquer munícipe, tem o direito de requerer a isenção de taxas de IPTU e ITBI, bem como requerer a legalização do lote considerado de domínio público, sem que esses trâmites configurem atos de improbidade.

A ação, porém, foi recebida com relação a outra ré no processo, a ex-secretária de Regularização Fundiária Fernanda Kopanakis. Pesa sobre ela a prática de atos que não eram de sua atribuição como emissão de certificado de isenção de ITBI, função da Semfaz. A agente pública teria ainda deixado de encaminhar o processo para parecer jurídico da Procuradoria-Geral do município. Já com relação a Roberto Sobrinho, também acusado pelo MP, o processo foi extinto, nada tendo a comprovar contra o ex-prefeito nesse sentido.

O juízo decidiu ainda que os elementos constitutivos da denúncia envolvem aspectos que caracterizam ação de nulidade e ilegalidade, por isso pediu o prosseguimento da ação civil pública nesses termos, situação em que o desembargador Walter Waltenberg deve permanecer no polo passivo na condição de litisconsorte necessário, pois poderá ser afetado pela decisão final a ser proferida na ação.

Decisão n. 0017507-65.2012.8.22.0001

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